CERMAM - Comissão Estadual de Residência Médica do Amazonas — Prova 2022
Durante a campanha do Outubro Rosa, você recebe um ofício circular da Secretaria de Saúde informando que, tendo em vista o apoio a campanha, a Secretaria contratou empresa que realiza serviços de mamografia e que não haverá restrição no número de exames a serem realizados durante este mês. Muitas mulheres vêm à unidade de saúde solicitar que sejam submetidas à mamografia. Várias delas não estão dentro da faixa preconizada para o rastreamento com o exame e algumas já foram submetidas ao exame no ano passado, estando o resultado sem alteração que sugerisse outra etapa para o rastreamento. Com base no melhor conhecimento científico existente, o médico de família deve:
Rastreamento mamográfico → 50-69 anos, bienal, conforme INCA/MS, mesmo com oferta irrestrita.
A oferta irrestrita de exames não deve sobrepor as evidências científicas e as diretrizes de rastreamento. O rastreamento mamográfico deve seguir as recomendações do INCA/Ministério da Saúde para evitar exames desnecessários, que podem levar a falsos positivos, biópsias desnecessárias, ansiedade e sobrecarga do sistema de saúde, configurando um risco de prevenção quaternária.
O rastreamento do câncer de mama é uma estratégia de saúde pública fundamental, visando a detecção precoce da doença em mulheres assintomáticas para reduzir a mortalidade. No Brasil, as diretrizes do Instituto Nacional de Câncer (INCA) e do Ministério da Saúde são a base para as políticas de rastreamento. É essencial que os profissionais de saúde compreendam e apliquem essas diretrizes, mesmo diante de campanhas ou ofertas irrestritas de exames, para garantir a qualidade e a segurança da assistência. A fisiopatologia do câncer de mama é complexa, envolvendo fatores genéticos, hormonais e ambientais. O rastreamento com mamografia é eficaz porque pode detectar lesões antes que se tornem palpáveis, aumentando as chances de tratamento bem-sucedido. No entanto, o rastreamento deve ser direcionado à população que mais se beneficia, ou seja, mulheres de 50 a 69 anos, com periodicidade bienal. Fora dessa faixa, os riscos de falsos positivos, sobrediagnóstico e sobretratamento tendem a superar os benefícios, levando à prevenção quaternária. A conduta do médico de família deve ser sempre baseada nas melhores evidências científicas. Mesmo com a disponibilidade de exames, é crucial orientar as pacientes sobre os riscos e benefícios do rastreamento, solicitando a mamografia apenas para aquelas que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo INCA/MS. Isso assegura uma prática médica ética e eficaz, otimizando recursos e protegendo as pacientes de intervenções desnecessárias.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) e o Ministério da Saúde recomendam a mamografia de rastreamento para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. Essa faixa etária e periodicidade são baseadas em evidências de custo-efetividade e redução da mortalidade.
Ampliar o rastreamento para mulheres mais jovens ou mais velhas, ou com maior frequência, aumenta o risco de falsos positivos, biópsias desnecessárias, ansiedade e sobrediagnóstico de lesões indolentes que nunca evoluiriam para câncer clinicamente significativo. Os benefícios não superam os riscos nessas populações.
Prevenção quaternária é o conjunto de ações para identificar um paciente em risco de iatrogenia médica e protegê-lo de intervenções desnecessárias ou excessivas. No rastreamento mamográfico, aplica-se ao evitar exames e procedimentos (como biópsias) em mulheres que não se beneficiariam do rastreamento, minimizando os danos potenciais de uma abordagem excessiva.
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