UDI Hospital - Hospital UDI São Luís (MA) — Prova 2016
Paciente do sexo masculino, 58 anos, vem ao ambulatório da Unidade Básica de Saúde do seu bairro, solicitando exame físico de rotina. Não apresenta nenhuma história clínica significativa e não faz uso regular de medicação. Refere pai falecido aos 82 anos por morte súbita. Mãe ainda viva e portadora de hipertensão arterial sistêmica. Possui uma irmã sem nenhuma condição clínica crônica conhecida. Nega etilismo, tabagismo e uso de drogas. Não praticava atividade física. Ao exame, sua pressão arterial é de 127/82 mmhg, pulso de 80 batimentos por minuto(bpm), frequência respiratória de 18 movimentos por minuto(mpm), altura de 1,70 m e peso de 86,5 kg. Ao exame físico cuidadoso, não revela nenhuma anormalidade. Que teste(s) de rastreamento de câncer deve(m) ser recomendado(s) ao paciente em questão?
Rastreio CCR (50-75 anos) = Colonoscopia ou Sangue Oculto; PSA = Decisão compartilhada/Evidência insuficiente.
O rastreamento do câncer colorretal é mandatório para homens de 58 anos, enquanto o rastreio de próstata com PSA não possui evidência de benefício universal claro, exigindo discussão de riscos e benefícios.
O rastreamento populacional visa detectar doenças em estágios pré-clínicos onde a intervenção altera o desfecho. No câncer colorretal, a eficácia da detecção de pólipos adenomatosos e carcinomas precoces é amplamente aceita. Já no câncer de próstata, o uso do PSA gera debates intensos na literatura médica, levando a recomendações de decisão compartilhada em vez de rastreio universal obrigatório. Este caso ilustra a aplicação prática das diretrizes de medicina preventiva em um paciente de 58 anos sem comorbidades.
As opções incluem colonoscopia a cada 10 anos, pesquisa de sangue oculto nas fezes (FIT ou guáiaco) anualmente, sigmoidoscopia flexível a cada 5 anos ou colonografia por TC. A escolha depende da disponibilidade e preferência do paciente.
Devido ao balanço incerto entre benefícios (redução de mortalidade específica) e danos (falsos-positivos, biópsias desnecessárias, incontinência e impotência decorrentes do tratamento de tumores indolentes).
Tradicionalmente aos 50 anos, embora diretrizes recentes (como as da USPSTF) tenham reduzido a idade de início para 45 anos devido ao aumento da incidência em adultos jovens.
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