HOS/BOS - Hospital Oftalmológico de Sorocaba - Banco de Olhos (SP) — Prova 2026
No Brasil, estimam-se, para cada ano do triênio de 2023-2025, 17.010 casos novos de câncer de colo do útero, correspondendo a um risco calculado de 15,38 casos/100 mil mulheres. Desse modo, o câncer de colo do útero representa o terceiro câncer mais incidente em mulheres no país. O programa brasileiro de rastreamento do câncer do colo do útero foi implementado em 1984, e, desde então, o modelo adotado passou por diversas atualizações. Qual a idade de início e o modelo de rastreamento recomendado, de acordo com a mais atual Diretriz Brasileira para o Rastreamento Câncer de Colo Uterino, publicada em agosto de 2025, para mulheres de risco padrão?
Rastreamento CA colo útero (2025) → Início aos 25 anos com teste DNA-HPV (risco padrão).
A atualização de 2025 prioriza a biologia molecular (DNA-HPV) sobre a citologia devido à maior sensibilidade e maior intervalo de segurança entre exames.
A atualização das diretrizes brasileiras em 2025 reflete uma mudança de paradigma na ginecologia preventiva. A substituição da citologia pelo teste de DNA-HPV como triagem primária baseia-se em robustas evidências de que a detecção do vírus de alto risco é mais eficaz na redução da incidência e mortalidade por câncer cervical. A citologia passa a ter um papel mais focado na triagem (triage) de pacientes que testaram positivo para o HPV, ajudando a decidir quem necessita de colposcopia imediata. Essa mudança também considera o impacto da vacinação contra o HPV na população jovem, o que altera a prevalência das lesões e a performance dos testes diagnósticos. Para o residente, é crucial entender que o início aos 25 anos visa evitar o sobretratamento de lesões regressivas comuns em mulheres mais jovens, enquanto a tecnologia molecular garante que nenhuma lesão relevante passe despercebida no grupo de maior risco.
A principal mudança estabelecida pela Diretriz Brasileira de 2025 é a transição do modelo baseado em citologia oncótica (Papanicolau) para o modelo baseado em testes de biologia molecular (DNA-HPV) como método preferencial de rastreamento para mulheres de risco padrão. Além disso, a idade de início foi consolidada aos 25 anos, alinhando o Brasil às práticas internacionais de maior evidência científica, visando reduzir resultados falso-positivos em mulheres jovens e aumentar a detecção de lesões precursoras de alto grau.
O teste de DNA-HPV possui uma sensibilidade significativamente superior à citologia para detectar lesões precursoras (NIC 2+) e o próprio câncer. Sua principal vantagem é o alto valor preditivo negativo: uma mulher com teste de DNA-HPV negativo tem um risco extremamente baixo de desenvolver câncer nos anos seguintes, o que permite aumentar o intervalo entre os exames com segurança. Enquanto a citologia depende da interpretação subjetiva do patologista, o teste molecular é automatizado e detecta a presença do vírus antes mesmo de haver alteração celular visível.
De acordo com a diretriz de agosto de 2025, o rastreamento deve ser iniciado aos 25 anos para mulheres que já iniciaram atividade sexual. Para mulheres de risco padrão, o método de escolha é o teste de DNA-HPV. O rastreamento geralmente prossegue até os 64 anos, desde que a paciente tenha exames anteriores negativos. Pacientes imunossuprimidas ou com histórico de lesões precursoras seguem protocolos específicos de periodicidade e idade de início.
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