TECM Teórica - Prova Teórica de Clínica Médica — Prova 2025
Qual é a periodicidade recomendada pelo Ministério da Saúde para a realização do exame citopatológico do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos com dois exames consecutivos normais?
2 exames anuais normais → Rastreio trienal (25-64 anos).
O rastreamento inicia aos 25 anos para mulheres com atividade sexual. Após dois exames anuais consecutivos negativos, o intervalo passa a ser de três anos.
O rastreamento do câncer do colo do útero no Brasil baseia-se na história natural da doença, que geralmente leva anos para progredir de uma lesão precursora ao carcinoma invasor. O método de escolha é o exame citopatológico (Papanicolau). A eficácia do rastreio depende da cobertura da população-alvo e da qualidade da análise citológica. A mudança para o intervalo trienal após dois resultados negativos é segura devido à baixa probabilidade de desenvolvimento de câncer invasivo em um curto período após citologias normais. É fundamental que o médico assistente oriente a paciente sobre a importância da manutenção do seguimento, mesmo com o aumento do intervalo, e que o exame clínico ginecológico anual pode continuar sendo realizado para outras finalidades de saúde da mulher.
Segundo o Ministério da Saúde, o rastreamento deve ser oferecido a mulheres ou pessoas com colo do útero na faixa etária de 25 a 64 anos que já tiveram atividade sexual. O exame deve ser interrompido aos 64 anos se a paciente tiver pelo menos dois exames negativos consecutivos nos últimos cinco anos. Para mulheres com mais de 64 anos que nunca realizaram o exame, devem-se realizar dois exames com intervalo de um a três anos; se ambos forem negativos, elas podem ser dispensadas de novos exames.
A diretriz brasileira preconiza que os dois primeiros exames devem ser realizados com intervalo anual. Se ambos os resultados forem normais (negativos para neoplasia), os próximos exames devem ser realizados a cada três anos. Essa estratégia visa equilibrar a detecção precoce de lesões precursoras, que possuem progressão lenta, com a redução de custos e procedimentos desnecessários (overdiagnosis).
Sim. Pacientes imunocomprometidas (como aquelas vivendo com HIV/AIDS, transplantadas ou em uso de imunossupressores) devem realizar o rastreamento com periodicidade diferenciada: semestral no primeiro ano após o início da atividade sexual (se contagem de CD4 > 200) e, se normais, manter seguimento anual enquanto durar a imunossupressão. Se CD4 < 200, o rastreio deve ser semestral.
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