SEMUSA (SMS) Macaé — Prova 2026
Sobre as diretrizes nacionais para rastreamento do câncer de colo uterino, é incorreto afirmar que:
LSIL em ≥ 25 anos → repetir citologia em 6 meses; não encaminhar direto para colposcopia.
O rastreio inicial é anual; após dois negativos, trienal. LSIL requer repetição citológica em 6 meses (se ≥ 25 anos) antes da colposcopia.
O rastreamento do câncer do colo do útero no Brasil baseia-se na detecção de lesões precursoras através do exame citopatológico (Papanicolau). O foco principal é identificar lesões de alto grau (HSIL) que possuem maior potencial de progressão para carcinoma invasor. As diretrizes nacionais enfatizam o início do rastreio aos 25 anos para mulheres que já iniciaram atividade sexual, estendendo-se até os 64 anos. A compreensão das condutas frente a achados citopatológicos menores, como ASC-US e LSIL, é fundamental para evitar o sobretratamento e a sobrecarga do sistema de saúde com colposcopias desnecessárias. O manejo adequado envolve a repetição da citologia em intervalos específicos (6 meses para LSIL em ≥ 25 anos; 12 meses para ASC-US em ≥ 30 anos) para observar a persistência ou regressão da alteração.
Segundo as diretrizes do INCA, a conduta para Lesão Intraepitelial de Baixo Grau (LSIL) em mulheres com 25 anos ou mais é a repetição do exame citopatológico em seis meses. O encaminhamento imediato para colposcopia só é indicado se o resultado persistir ou se houver uma lesão de maior gravidade na repetição. Em mulheres com menos de 25 anos, a conduta é ainda mais conservadora, com repetição em três anos, devido à alta taxa de regressão espontânea das lesões associadas ao HPV nessa faixa etária.
A dispensa do rastreamento pode ocorrer aos 64 anos de idade em mulheres que nunca tiveram exames citopatológicos alterados e que possuam pelo menos dois exames negativos consecutivos nos últimos cinco anos. Para mulheres com história de lesões precursoras, o seguimento deve ser mantido conforme protocolos específicos de tratamento e cura antes da interrupção do rastreio populacional.
A periodicidade recomendada pelo Ministério da Saúde é anual para os dois primeiros exames. Se ambos apresentarem resultados normais (negativos para neoplasia), o intervalo entre os exames passa a ser de três anos. Essa estratégia visa equilibrar a detecção precoce de lesões precursoras com a redução de intervenções desnecessárias em lesões de baixo risco.
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