AMS - Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana (PR) — Prova 2020
Em concordância com as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero de 2016 é correto afirmar que o rastreamento de câncer de colo de útero com exame citopatológico:
Rastreamento Ca colo útero: Início aos 25 anos, após início vida sexual, em mulheres de baixo risco.
As diretrizes brasileiras de 2016 estabelecem o início do rastreamento citopatológico para câncer de colo de útero a partir dos 25 anos de idade para mulheres que já iniciaram a vida sexual e não possuem fatores de alto risco. O objetivo é detectar lesões precursoras antes que progridam para câncer invasivo.
O rastreamento do câncer de colo de útero é uma estratégia de saúde pública fundamental para a detecção precoce de lesões precursoras e do câncer invasivo, permitindo tratamento oportuno e reduzindo a mortalidade. No Brasil, as diretrizes do Ministério da Saúde de 2016 orientam a realização do exame citopatológico (Papanicolau) como principal método de rastreamento. A idade de início do rastreamento é um ponto crucial. As diretrizes recomendam iniciar aos 25 anos de idade para mulheres que já iniciaram a vida sexual e não possuem fatores de alto risco. Antes dessa idade, a incidência de lesões precursoras de alto grau é baixa e a maioria das infecções por HPV regride espontaneamente, evitando intervenções desnecessárias. O intervalo recomendado é anual, e após dois exames negativos consecutivos, pode-se espaçar para a cada três anos. Outros pontos importantes incluem a manutenção do rastreamento até os 64 anos, desde que a mulher tenha tido dois exames negativos nos últimos cinco anos e não tenha histórico de lesões de alto grau. Em mulheres submetidas à histerectomia total por doença benigna, o rastreamento cessa, pois não há colo uterino. Para gestantes, o exame pode ser realizado sem riscos, preferencialmente no segundo trimestre.
O rastreamento deve começar a partir dos 25 anos de idade para mulheres que já iniciaram a vida sexual e não apresentam fatores de alto risco, conforme as diretrizes de 2016 do Ministério da Saúde.
Sim, o exame citopatológico pode ser realizado em gestantes, preferencialmente até o 7º mês de gestação, sem aumentar riscos para a gestação ou para o feto.
O rastreamento pode ser interrompido aos 64 anos em mulheres que tiveram dois exames negativos consecutivos nos últimos cinco anos e sem história de lesões de alto grau.
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