HIAE/Einstein - Hospital Israelita Albert Einstein (SP) — Prova 2026
As Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero, utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV oncogênico, foram aprovadas em 2025. Assinale a alternativa que NÃO está em acordo com as recomendações de transição do rastreamento citológico para o rastreamento com teste de DNA-HPV oncogênico.
Transição para DNA-HPV → substitui citologia; condutas de colposcopia já indicadas não devem ser reavaliadas.
As novas diretrizes de 2025 estabelecem o teste de DNA-HPV como método preferencial. Na fase de transição, pacientes com indicação prévia de colposcopia por citologia alterada devem seguir o fluxo original, sem necessidade de novo teste molecular para validar a indicação.
O rastreamento do câncer do colo do útero no Brasil passa por uma mudança de paradigma com a incorporação de testes moleculares. O teste de DNA-HPV apresenta um Valor Preditivo Negativo (VPN) extremamente alto, permitindo que mulheres com resultados negativos tenham um intervalo de segurança maior (geralmente 5 anos) em comparação aos 3 anos da citologia. A implementação exige uma fase de transição cuidadosa. O objetivo é evitar a duplicidade de exames e garantir que pacientes já captadas pelo sistema com alterações citológicas não sofram atrasos diagnósticos. A manutenção da citologia em cenários de indisponibilidade do teste molecular é crucial para não desassistir a população durante a atualização tecnológica do SUS.
A principal mudança é a recomendação da substituição gradual da citologia oncótica (Papanicolaou) pelo teste de DNA-HPV oncogênico como método de rastreamento primário. O teste molecular oferece maior sensibilidade e permite intervalos maiores entre os exames quando o resultado é negativo, otimizando a detecção de lesões precursoras e reduzindo a incidência do câncer cervical.
A transição deve ser planejada: onde o teste de DNA-HPV estiver disponível, ele substitui a citologia na próxima data de rastreio da paciente. Em locais onde ainda não há disponibilidade, o rastreamento citológico trienal (após dois anuais negativos) deve ser rigorosamente mantido para garantir a cobertura populacional e a segurança diagnóstica.
Não. De acordo com as diretrizes de 2025, mulheres que já possuem indicação de colposcopia baseada em resultados citológicos alterados não devem realizar o teste de DNA-HPV para reavaliar essa indicação. O fluxo de investigação diagnóstica e tratamento deve seguir conforme os protocolos de conduta para resultados citológicos anormais já estabelecidos.
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