Rastreamento Câncer de Colo do Útero: Diretrizes 2025

HIAE/Einstein - Hospital Israelita Albert Einstein (SP) — Prova 2026

Enunciado

As Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero, utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV oncogênico, foram aprovadas em 2025. Assinale a alternativa que NÃO está em acordo com as recomendações de transição do rastreamento citológico para o rastreamento com teste de DNA-HPV oncogênico.

Alternativas

  1. A) Mulheres previamente identificadas no rastreamento citológico com indicação de colposcopia também devem ser testadas para DNA-HPV oncogênico para reavaliar essa indicação.
  2. B) Recomenda-se, após introdução do teste de DNA-HPV oncogênico, que ele seja utilizado em substituição à citologia na próxima data de rastreio.
  3. C) Recomenda-se interromper definitivamente o rastreio com a citologia em locais em que a transição para o teste de DNA-HPV oncogênico já foi implementada.
  4. D) Recomenda-se, para cenários em que o teste de DNA-HPV oncogênico ainda não esteja disponível, manter o rastreamento utilizando-se a citologia trienal após dois resultados anuais consecutivos negativos.

Pérola Clínica

Transição para DNA-HPV → substitui citologia; condutas de colposcopia já indicadas não devem ser reavaliadas.

Resumo-Chave

As novas diretrizes de 2025 estabelecem o teste de DNA-HPV como método preferencial. Na fase de transição, pacientes com indicação prévia de colposcopia por citologia alterada devem seguir o fluxo original, sem necessidade de novo teste molecular para validar a indicação.

Contexto Educacional

O rastreamento do câncer do colo do útero no Brasil passa por uma mudança de paradigma com a incorporação de testes moleculares. O teste de DNA-HPV apresenta um Valor Preditivo Negativo (VPN) extremamente alto, permitindo que mulheres com resultados negativos tenham um intervalo de segurança maior (geralmente 5 anos) em comparação aos 3 anos da citologia. A implementação exige uma fase de transição cuidadosa. O objetivo é evitar a duplicidade de exames e garantir que pacientes já captadas pelo sistema com alterações citológicas não sofram atrasos diagnósticos. A manutenção da citologia em cenários de indisponibilidade do teste molecular é crucial para não desassistir a população durante a atualização tecnológica do SUS.

Perguntas Frequentes

Qual a principal mudança nas diretrizes de 2025 para o câncer de colo do útero?

A principal mudança é a recomendação da substituição gradual da citologia oncótica (Papanicolaou) pelo teste de DNA-HPV oncogênico como método de rastreamento primário. O teste molecular oferece maior sensibilidade e permite intervalos maiores entre os exames quando o resultado é negativo, otimizando a detecção de lesões precursoras e reduzindo a incidência do câncer cervical.

Como deve ser feita a transição para o teste de DNA-HPV?

A transição deve ser planejada: onde o teste de DNA-HPV estiver disponível, ele substitui a citologia na próxima data de rastreio da paciente. Em locais onde ainda não há disponibilidade, o rastreamento citológico trienal (após dois anuais negativos) deve ser rigorosamente mantido para garantir a cobertura populacional e a segurança diagnóstica.

Pacientes com colposcopia agendada por citologia devem fazer o teste de DNA-HPV?

Não. De acordo com as diretrizes de 2025, mulheres que já possuem indicação de colposcopia baseada em resultados citológicos alterados não devem realizar o teste de DNA-HPV para reavaliar essa indicação. O fluxo de investigação diagnóstica e tratamento deve seguir conforme os protocolos de conduta para resultados citológicos anormais já estabelecidos.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo