Rastreamento Câncer de Colo Uterino: Diretrizes MS 2025

SUS-SP - Sistema Único de Saúde de São Paulo — Prova 2026

Enunciado

O câncer de colo uterino é um problema de saúde pública no mundo, sendo o terceiro tipo de tumor mais incidente entre as mulheres no país. Segundo as atuais Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo uterino (Ministério da Saúde – MS) de 18/08/2025, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A) O teste de rastreio deve ser realizado em mulheres a partir dos 30 anos de idade.
  2. B) É recomendada a utilização de teste de DNA-HPV oncogênico com genotipagem parcial ou estendido como método de rastreamento secundário para o câncer de colo do útero.
  3. C) Não é recomendada a realização da citologia simultaneamente ao teste de DNA-HPV oncogênico.
  4. D) É recomendado que a amostra para teste de DNA-HPV oncogênico seja obtida por profissional médico.
  5. E) É recomendado encerrar o rastreamento com testes de DNA-HPV oncogênico quando o último teste acima dos 64 anos apresentar resultado negativo.

Pérola Clínica

Rastreio primário HPV (MS 2025) → Não realizar citologia simultânea (co-teste); citologia é apenas triagem.

Resumo-Chave

As novas diretrizes de 2025 estabelecem o teste de DNA-HPV como método preferencial de rastreio primário, eliminando a prática do co-teste (citologia + HPV simultâneos) para otimizar recursos e condutas.

Contexto Educacional

O câncer de colo de útero permanece como um grande desafio de saúde pública no Brasil. A atualização das diretrizes em 2025 reflete uma tendência global de migração do rastreio baseado exclusivamente em citologia (Papanicolau) para testes moleculares. O teste de DNA-HPV identifica a presença do vírus antes mesmo do surgimento de alterações celulares visíveis ao microscópio. Esta mudança estratégica visa aumentar a sensibilidade do programa nacional de rastreamento, permitindo a identificação precoce de mulheres sob maior risco de desenvolver neoplasias intraepiteliais cervicais (NIC) de alto grau. A recomendação de não realizar o co-teste é fundamental para a sustentabilidade do sistema, garantindo que a citologia seja utilizada de forma inteligente como ferramenta de triagem para definir quem realmente precisa de avaliação colposcópica.

Perguntas Frequentes

Qual a principal mudança no rastreio de câncer de colo uterino em 2025?

A principal mudança é a adoção do teste de DNA-HPV oncogênico como método de rastreamento primário isolado. Diferente de protocolos anteriores ou internacionais que utilizavam o co-teste, a diretriz brasileira de 2025 recomenda que a citologia não seja feita simultaneamente, mas sim como um teste de triagem apenas para as mulheres que apresentarem resultado positivo para HPV de alto risco.

Por que o co-teste não é recomendado nas novas diretrizes?

O co-teste (citologia + HPV) não é recomendado simultaneamente porque o teste de DNA-HPV já possui uma sensibilidade extremamente alta para detectar lesões precursoras. Adicionar a citologia no momento inicial não aumenta significativamente a detecção e gera custos desnecessários, além de aumentar o número de procedimentos invasivos (colposcopias) sem benefício clínico proporcional.

Quem deve realizar o teste de DNA-HPV segundo a nova diretriz?

Embora a questão foque na metodologia, as diretrizes geralmente direcionam o rastreio para mulheres na faixa etária alvo (25 a 64 anos). No novo modelo, o teste de HPV negativo permite um intervalo de rastreio maior (geralmente 5 anos), enquanto resultados positivos direcionam para genotipagem ou citologia de triagem para definir a necessidade de colposcopia.

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