Santa Casa de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2019
Segundo o Ministério da Saúde do Brasil, o rastreamento do câncer de colo uterino:
Rastreamento do câncer de colo uterino em gestantes segue as mesmas diretrizes de periodicidade e idade que em não gestantes.
O rastreamento do câncer de colo uterino com Papanicolau é seguro e recomendado durante a gestação, seguindo as mesmas faixas etárias e periodicidade das mulheres não gestantes, preferencialmente no primeiro ou segundo trimestre.
O rastreamento do câncer de colo uterino é uma estratégia fundamental de saúde pública para a detecção precoce de lesões precursoras e do câncer invasivo, permitindo tratamento oportuno e reduzindo a mortalidade. No Brasil, o Ministério da Saúde estabelece diretrizes claras para a realização da citologia oncótica (Papanicolau), visando a máxima cobertura e eficácia. É crucial que o rastreamento não seja interrompido ou adiado devido à gestação. As diretrizes do Ministério da Saúde preconizam que o Papanicolau seja realizado em gestantes seguindo as mesmas recomendações de periodicidade e faixa etária aplicadas às mulheres não gestantes. O exame é seguro e não apresenta riscos significativos para a gravidez, sendo preferível realizá-lo no primeiro ou segundo trimestre. A manutenção do rastreamento durante a gestação é vital para identificar lesões que, se não tratadas, poderiam progredir. Em caso de resultados alterados, a conduta deve ser individualizada, considerando a idade gestacional e o tipo de lesão, com acompanhamento especializado para garantir a saúde da mãe e do feto.
Sim, o Papanicolau é um exame seguro durante a gestação e deve ser realizado conforme as diretrizes de rastreamento, preferencialmente no primeiro ou segundo trimestre, sem riscos significativos para a mãe ou o feto.
A periodicidade e a faixa etária para o rastreamento em gestantes são as mesmas recomendadas para mulheres não gestantes, geralmente a partir dos 25 anos, com exames anuais e, após dois resultados normais, a cada três anos.
O MS recomenda o início do rastreamento aos 25 anos para mulheres que já tiveram atividade sexual, com exames anuais e, após dois resultados normais consecutivos, os próximos devem ser realizados a cada três anos, até os 64 anos.
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