HPEV - Hospital Professor Edmundo Vasconcelos (SP) — Prova 2020
Mulher, 47 anos de idade, comparece para consulta ambulatorial de rotina com queixa de calores intermitentes, irritabilidade e diminuição da libido. Trouxe exames solicitados em consulta anterior, com os seguintes resultados: mamografia BI-RADS 0, citologia oncótica Classe II. Qual é a conduta apropriada para o caso, considerando o resultado da citologia oncótica?
Citologia Classe II (alterações benignas) = Rotina normal → Repetir em 3 anos após 2 anuais negativos.
A Citologia Classe II (Papanicolau) indica alterações celulares benignas (inflamatórias). O seguimento deve respeitar a rotina de rastreamento populacional padrão do Ministério da Saúde/INCA.
O rastreamento do câncer do colo do útero no Brasil foca na detecção precoce de lesões precursoras. A citologia oncótica (Papanicolau) é a ferramenta principal. Resultados que mostram apenas inflamação ou alterações benignas (Classe II) não exigem investigação imediata com colposcopia ou repetição precoce. A estratégia de saúde pública visa otimizar recursos e evitar sobretratamento, estabelecendo o intervalo trienal após a confirmação de estabilidade citológica (dois exames anuais normais). É fundamental que o médico residente compreenda que 'Classe II' não é sinônimo de patologia cervical que demande intervenção, sendo apenas um achado de rotina dentro do espectro da normalidade para fins de rastreamento oncológico.
A classificação de Papanicolaou (Classe II) refere-se a achados citológicos benignos, geralmente associados a processos inflamatórios, reparativos ou infecções inespecíficas, sem evidência de malignidade ou atipias pré-cancerosas. No sistema Bethesda atual, isso corresponde a 'Negativo para lesão intraepitelial ou malignidade', podendo incluir alterações reativas que não exigem tratamento imediato se a paciente for assintomática.
De acordo com o Ministério da Saúde e o INCA, o rastreamento deve ser realizado anualmente. Após dois exames consecutivos negativos (normais) com intervalo de um ano, a periodicidade passa a ser trienal (a cada 3 anos) para mulheres entre 25 e 64 anos que já iniciaram atividade sexual. Se o exame atual é normal/benigno e a paciente segue a rotina, mantém-se o intervalo trienal.
O rastreamento pode ser interrompido aos 64 anos de idade em mulheres que apresentarem pelo menos dois exames consecutivos negativos nos últimos cinco anos. Para mulheres com mais de 64 anos que nunca realizaram o exame, devem-se realizar dois exames com intervalo de um a três anos; se ambos forem negativos, elas podem ser dispensadas de novos exames citológicos.
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