AFAMCI - Hospital dos Plantadores de Cana (RJ) — Prova 2016
Mulher de 25 anos, em consulta médica de rotina, relata que apresenta relacionamento sexual com seu noivo, que desconhece que ela é portadora sadia do HIV, faz uso regular de preservativo feminino, não pretendendo engravidar no momento. A infecção pelo HIV é confirmada por Western Blot. Você não conseguiu convencê-la a relatar a situação para o parceiro, pois ela teme o término do noivado. Segundo o Conselho Federal de Medicina, você deve:
Risco iminente de transmissão de doença grave e incurável (HIV) a terceiro → quebra de sigilo médico é permitida e dever.
Em casos de risco iminente de transmissão de doença grave e incurável (como o HIV) a um terceiro, o Código de Ética Médica permite e, em algumas interpretações, exige a quebra do sigilo médico para proteger o parceiro, mesmo contra a vontade do paciente. O uso de preservativo não elimina totalmente o risco.
O sigilo médico é um pilar fundamental da relação médico-paciente, essencial para a confiança e a adesão ao tratamento. No entanto, existem situações excepcionais em que esse sigilo pode ser relativizado ou quebrado, especialmente quando há um risco iminente e grave à saúde ou à vida de terceiros. A infecção pelo HIV representa um desses dilemas éticos complexos. O Código de Ética Médica (CEM) brasileiro, em seu artigo 73, estabelece que o médico deve guardar sigilo, mas ressalva que "o médico poderá revelar o fato, desde que o faça com prudência e discrição, quando houver risco iminente de morte ou de lesão grave e irreparável a terceiro". No caso do HIV, a transmissão a um parceiro sexual que desconhece a sorologia positiva do paciente configura um risco de lesão grave e incurável. Portanto, mesmo que a paciente utilize preservativo, o risco de transmissão não é nulo e o parceiro tem o direito de ser informado para tomar decisões autônomas sobre sua saúde e vida sexual. A conduta correta, segundo o CFM, é comunicar o noivo, mesmo contra a vontade da paciente, após esgotar todas as tentativas de convencê-la a fazê-lo. Essa decisão visa proteger a saúde pública e a vida do terceiro envolvido.
O sigilo médico pode ser quebrado quando há risco iminente de dano a terceiros, como a transmissão do HIV a um parceiro sexual que desconhece a condição, e o paciente se recusa a informar.
Embora o preservativo reduza significativamente o risco de transmissão, ele não o elimina completamente. A decisão de quebrar o sigilo considera o risco potencial e o direito do parceiro de conhecer a situação.
A base ética reside no princípio da não maleficência e beneficência, onde o dever de proteger a vida e a saúde de um terceiro inocente se sobrepõe ao sigilo, especialmente quando a doença é grave, incurável e transmissível.
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