PMSO - Prefeitura Municipal de Sorocaba (SP) — Prova 2020
Em, relação à consulta de hebiatria, segredos íntimos próprios da adolescência não requerem quebra de sigilo, salvo em alguns casos. Assinale a alternativa em que é permitido a quebra de sigilo:
Quebra de sigilo em hebiatria é permitida em risco à vida/saúde do adolescente ou terceiros, como em HIV para parceiro.
A quebra de sigilo médico na hebiatria é uma decisão complexa, pautada pelo princípio da beneficência e não maleficência. É permitida quando há risco iminente à vida ou à saúde do adolescente ou de terceiros, como na necessidade de comunicar a parceria sexual de um adolescente com HIV positivo para prevenir a transmissão.
A hebiatria, especialidade que cuida da saúde do adolescente, baseia-se fortemente na construção de uma relação de confiança, onde o sigilo médico é um pilar fundamental. A confidencialidade é essencial para que o adolescente se sinta seguro para discutir temas sensíveis como sexualidade, uso de substâncias e saúde mental, sem o receio de que suas informações sejam reveladas aos pais ou responsáveis. No entanto, existem situações excepcionais em que a quebra de sigilo é não apenas permitida, mas necessária, sempre pautada por princípios éticos e legais. A regra geral é que o sigilo pode ser quebrado quando há um risco iminente e grave à vida ou à saúde do próprio adolescente ou de terceiros. Exemplos incluem situações de abuso, risco de suicídio, ou, como na questão, a necessidade de comunicar uma doença transmissível a um parceiro sexual para prevenir a disseminação. No caso de um adolescente com sorologia positiva para HIV, a comunicação à parceria sexual é uma medida de saúde pública e ética para proteger a saúde de terceiros. Essa decisão deve ser tomada com extrema cautela, após tentativas de encorajar o próprio adolescente a fazê-lo e, se necessário, com o apoio de equipes multidisciplinares e aconselhamento jurídico, garantindo que a quebra de sigilo seja a medida menos invasiva e mais protetora possível. As demais alternativas, como experimentação de psicoativos sem dependência, prescrição de contraceptivos ou orientação sexual, são geralmente protegidas pelo sigilo, desde que o adolescente demonstre maturidade para tomar suas próprias decisões.
O sigilo é fundamental para estabelecer confiança com o adolescente, incentivando-o a buscar ajuda e a discutir abertamente questões sensíveis sobre sua saúde e bem-estar, sem o receio de represálias ou julgamentos.
A quebra de sigilo é permitida em casos de risco iminente à vida ou à saúde do paciente ou de terceiros, notificação compulsória de doenças, ordem judicial ou consentimento do paciente, sempre com justificativa ética e legal.
O médico deve primeiramente tentar persuadir o adolescente a compartilhar a informação. Se não for possível e houver risco grave, a quebra deve ser feita com o mínimo de informação necessária e com o objetivo de proteger a vida ou a saúde, buscando apoio multidisciplinar.
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