SUS-SP - Sistema Único de Saúde de São Paulo — Prova 2025
Um médico descobriu, durante uma consulta, que seu paciente tem uma doença infectocontagiosa e se recusava a avisar a pessoa com quem convive.Segundo o Código de Ética Médica, a atitude que o médico deve adotar é
Sigilo médico não é absoluto: frente a risco real para a saúde pública (doença infectocontagiosa), a notificação compulsória às autoridades prevalece.
O Código de Ética Médica estabelece o sigilo como pilar da relação médico-paciente, mas prevê exceções. A principal é o risco à saúde de terceiros ou da coletividade. Nesses casos, a quebra do sigilo é permitida, mas deve ser feita através do canal oficial: a notificação às autoridades de vigilância epidemiológica.
O sigilo profissional é um dos pilares da prática médica, garantindo a confiança necessária para que o paciente revele informações íntimas e essenciais ao diagnóstico e tratamento. O Código de Ética Médica, em seu Capítulo IX, veda ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão. No entanto, este princípio não é absoluto. Existem exceções claramente definidas para a quebra do sigilo: motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente. O caso de um paciente com doença infectocontagiosa que se recusa a informar pessoas em risco se enquadra tanto no motivo justo (risco iminente à saúde de terceiros) quanto no dever legal (notificação compulsória de doenças transmissíveis). A conduta correta, no entanto, não é a comunicação direta do médico à pessoa em risco. A via apropriada e legalmente respaldada é a notificação da doença às autoridades de saúde competentes, como a Vigilância Epidemiológica municipal ou estadual. Este órgão público é o responsável por tomar as medidas de saúde coletiva, incluindo a investigação de contatos e a comunicação aos expostos, seguindo protocolos que visam proteger a saúde da população e, sempre que possível, a identidade do paciente-fonte.
O sigilo médico pode ser quebrado por justa causa (risco à saúde de terceiros ou da coletividade), dever legal (notificação compulsória de doenças) ou consentimento por escrito do paciente. Exemplos incluem abuso de menores, risco de contaminação por doenças infecciosas e ferimentos por arma de fogo.
Notificar a autoridade sanitária é o dever legal e a via ética correta. Essa autoridade tem a expertise para manejar a situação, realizar o rastreamento de contatos e orientar as pessoas expostas. Informar o parceiro diretamente pode configurar uma quebra de sigilo indevida e expor o médico a processos.
É qualquer doença ou agravo à saúde que deve ser comunicado à autoridade de saúde por todos os profissionais de saúde, conforme uma lista definida pelo Ministério da Saúde. O objetivo é permitir o monitoramento e o controle de surtos e epidemias, como tuberculose, HIV/AIDS, sífilis e COVID-19.
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