IAMSPE/HSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público - Hospital do Servidor (SP) — Prova 2022
Assinale a alternativa que apresenta uma situação que autoriza o médico à quebra do sigilo profissional.
Gravidez em menor de 14 anos = dever legal de notificação (estupro de vulnerável), autoriza quebra de sigilo.
A quebra do sigilo profissional é uma exceção à regra e só é autorizada por justa causa, dever legal ou consentimento. A gravidez em menor de 14 anos configura 'estupro de vulnerável' pela lei brasileira, gerando um dever legal de notificação às autoridades competentes (Conselho Tutelar, polícia), o que justifica a quebra do sigilo para proteção da menor.
O sigilo profissional é um dos pilares da ética médica, essencial para a confiança na relação médico-paciente. No entanto, existem situações excepcionais em que a quebra do sigilo é não apenas permitida, mas obrigatória, geralmente por um 'dever legal' ou 'justa causa'. Para residentes, é crucial discernir essas situações, especialmente em contextos pediátricos e de adolescência, onde a autonomia e a vulnerabilidade do paciente se entrelaçam. Na adolescência, o médico deve respeitar a autonomia progressiva do jovem, mantendo a confidencialidade em relação a temas como sexualidade, uso de substâncias e saúde mental, a menos que haja um risco iminente à vida ou à integridade física do adolescente ou de terceiros. A prescrição de anticoncepcionais ou o manejo de DSTs em adolescentes, por exemplo, geralmente se enquadram na manutenção do sigilo, com foco na orientação e tratamento. Contudo, a gravidez em menores de 14 anos é uma situação que configura um dever legal de notificação. No Brasil, o Código Penal considera 'estupro de vulnerável' a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. Nesses casos, o médico tem o dever legal de comunicar o fato às autoridades competentes (Conselho Tutelar, Polícia Civil), visando à proteção da menor e à investigação do crime. Esta é uma das poucas situações que autorizam a quebra do sigilo profissional, pois o dever de proteger a vida e a integridade do paciente prevalece sobre a confidencialidade.
A quebra do sigilo médico é autorizada por justa causa (ex: defesa do médico), dever legal (ex: notificação compulsória de doenças ou crimes) ou consentimento expresso e por escrito do paciente.
A gravidez em menor de 14 anos é legalmente considerada 'estupro de vulnerável' no Brasil, independentemente de consentimento. Isso gera um dever legal de notificação às autoridades (Conselho Tutelar, polícia) para proteção da menor, justificando a quebra do sigilo.
Em geral, não. O médico deve manter o sigilo e orientar o adolescente sobre os riscos e tratamentos, respeitando sua autonomia progressiva. A quebra só ocorreria se houvesse risco iminente à vida ou à integridade física do adolescente ou de terceiros, ou um dever legal específico.
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