Publicidade Médica: O Que o CEM Veda na Divulgação?

FMJ - Faculdade de Medicina de Jundiaí - Hospital Universitário (SP) — Prova 2020

Enunciado

De acordo com o código de ética médica (Resolução CFM no 2.217, de 27/09/2018), é vedado ao médico, com relação à publicidade médica,

Alternativas

  1. A) deixar de divulgar informação sobre assunto médico de forma promocional.
  2. B) divulgar, fora do meio científico, processo de trata- mento ou descoberta que não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.
  3. C) constar nos anúncios de estabelecimentos de saúde nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina, do corpo clínico dos médicos.
  4. D) omitir a originalidade de quaisquer ideias, descobertas ou ilustrações que na realidade o sejam.
  5. E) anunciar títulos científicos, ainda que não possa comprovar a especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado.

Pérola Clínica

CEM veda divulgação de tratamentos não reconhecidos cientificamente fora do meio científico.

Resumo-Chave

O Código de Ética Médica (CEM) proíbe expressamente a divulgação, fora do meio científico, de processos de tratamento ou descobertas que não possuam reconhecimento científico formal por órgão competente. Esta medida visa proteger a população de informações enganosas e sensacionalistas, mantendo a integridade da prática médica.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM), em sua Resolução CFM nº 2.217/2018, estabelece diretrizes claras para a conduta profissional, incluindo a publicidade médica. A publicidade na medicina é um tema sensível, pois deve equilibrar a necessidade de informar a população com a proteção da dignidade da profissão e a segurança dos pacientes. O CEM proíbe práticas que possam induzir a erro, sensacionalismo ou mercantilização da medicina, garantindo que a informação divulgada seja baseada em evidências científicas sólidas. Um dos pontos cruciais vedados é a divulgação, fora do meio científico, de processos de tratamento ou descobertas que não estejam expressamente reconhecidos cientificamente por órgão competente. Esta regra visa coibir a promoção de terapias experimentais ou sem comprovação, que podem gerar falsas expectativas e desviar pacientes de tratamentos eficazes e seguros. A divulgação científica deve ocorrer em veículos apropriados, como periódicos e congressos, onde há revisão por pares e rigor metodológico. Para o residente, é fundamental conhecer essas normas para evitar infrações éticas e manter a integridade profissional. A publicidade médica deve ser sempre informativa, educacional e pautada na verdade, sem promessas de resultados garantidos ou uso de imagens e depoimentos que possam configurar autopromoção. Compreender os limites da publicidade é essencial para uma prática médica ética e responsável.

Perguntas Frequentes

Quais são os princípios gerais que regem a publicidade médica no Código de Ética Médica?

A publicidade médica deve ter caráter informativo, educativo e não sensacionalista. Ela deve respeitar a dignidade da profissão, não induzir a erro, não prometer resultados infalíveis e não expor o paciente. O objetivo é informar, não promover comercialmente.

Por que é vedado divulgar tratamentos não reconhecidos cientificamente fora do meio científico?

Essa vedação visa proteger a população de charlatanismo e informações enganosas. A divulgação de tratamentos sem comprovação científica pode gerar falsas esperanças, atrasar tratamentos eficazes e colocar a saúde dos pacientes em risco, ferindo o princípio da beneficência e não maleficência.

O que significa 'órgão competente' no contexto de reconhecimento científico de um tratamento?

Órgão competente refere-se a entidades como o Conselho Federal de Medicina (CFM), associações médicas de especialidade reconhecidas, agências reguladoras (como a ANVISA no Brasil) ou instituições de pesquisa e ensino de renome que validam a eficácia e segurança de um tratamento através de estudos científicos rigorosos.

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