Publicidade Médica: O Que o CEM Veda na Divulgação?

HU-FMJ - Hospital Universitário da Faculdade de Medicina de Jundiaí (SP) — Prova 2020

Enunciado

De acordo com o código de ética médica (Resolução CFM no 2.217, de 27/09/2018), é vedado ao médico, com relação à publicidade médica,

Alternativas

  1. A) deixar de divulgar informação sobre assunto médico de forma promocional.
  2. B) divulgar, fora do meio científico, processo de trata- mento ou descoberta que não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.
  3. C) constar nos anúncios de estabelecimentos de saúde nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina, do corpo clínico dos médicos.
  4. D) omitir a originalidade de quaisquer ideias, descobertas ou ilustrações que na realidade o sejam.
  5. E) anunciar títulos científicos, ainda que não possa comprovar a especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado.

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