Publicidade Médica: Regras do Código de Ética Médica

CBO Teórica 1 - Prova de Bases da Oftalmologia — Prova 2013

Enunciado

De acordo com o Capítulo XII do Código de Ética Médica, a respeito da publicidade médica, é correto afirmar:

Alternativas

  1. A) Não há restrição à participação do médico em anúncios de empresas comerciais, valendo- se de sua profissão, desde que o produto anunciado tenha eficácia e segurança comprovadas e seu cadastro esteja regularizado junto às agências de saúde competentes.
  2. B) É vedado ao médico, no exercício da sua profissão, participar de programas de comunicação de massa, independentemente do propósito.
  3. C) É vedado ao médico deixar de incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
  4. D) É permitido ao médico consultar, diagnosticar ou prescrever, por qualquer meio de comunicação de massa.

Pérola Clínica

Anúncios médicos exigem obrigatoriamente o nome do médico e seu número de inscrição no CRM.

Resumo-Chave

A publicidade médica é estritamente regulada para evitar a mercantilização da medicina, exigindo transparência na identificação profissional e proibindo diagnósticos em massa.

Contexto Educacional

O Capítulo XII do Código de Ética Médica (CEM) estabelece os limites da publicidade médica, visando preservar a dignidade da profissão e proteger a sociedade contra o charlatanismo e a mercantilização. A publicidade deve ter caráter exclusivamente educativo e informativo, abstendo-se de promessas de cura ou autopromoção sensacionalista. A obrigatoriedade do número do CRM em todos os anúncios serve como mecanismo de segurança para o paciente, permitindo a verificação da regularidade do profissional. Além disso, a proibição de participação em propagandas comerciais e diagnósticos via mídia de massa reforça que o ato médico é uma responsabilidade técnica e ética que não deve ser submetida a interesses puramente financeiros ou de audiência.

Perguntas Frequentes

O médico pode anunciar produtos comerciais?

Não. De acordo com o Código de Ética Médica e a Resolução CFM 1974/2011, é vedado ao médico participar de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, valendo-se de sua profissão para conferir-lhes credibilidade, mesmo que o produto tenha registro ou eficácia comprovada. O objetivo é evitar o conflito de interesses e a exploração comercial da imagem médica.

Quais informações são obrigatórias em um anúncio médico?

Em qualquer anúncio profissional, o médico deve incluir obrigatoriamente seu nome completo, a especialidade (se registrada no CRM via RQE) e o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). A ausência dessas informações constitui infração ética, conforme o Capítulo XII do CEM.

É permitido realizar consultas por meios de comunicação de massa?

Não. É expressamente vedado ao médico consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa. A interação médica deve ser individualizada e presencial (ou via telemedicina regulamentada), garantindo o sigilo e a segurança do paciente, o que é impossível em ambientes de exposição pública.

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