Publicidade Médica: Ética em Redes Sociais (CFM 2336/2023)

UNICAMP/HC - Hospital de Clínicas da Unicamp - Campinas (SP) — Prova 2025

Enunciado

A Resolução CFM 2336/2023, que regulamenta a Publicidade Médica, passou a permitir a emissão de comentário genérico em redes sociais sobre o prazer com o trabalho, a alegria em receber os pacientes e acompanhantes, as motivações com os desafios do dia a dia da profissão, gerando uma corrente positiva para a boa imagem da medicina, desde que não haja possibilidade de identificação de pacientes ou terceiros.É CONSIDERADA INFRAÇÃO ÉTICA SE A POSTAGEM TIVER CONOTAÇÃO:

Alternativas

Pérola Clínica

Publicidade médica: permitido comentário genérico positivo, mas infração se conotação sensacionalista, autopromocional ou promessa de resultado.

Resumo-Chave

A Resolução CFM 2336/2023 flexibilizou a publicidade médica, permitindo expressões de satisfação profissional. No entanto, qualquer postagem que insinue garantia de resultados, sensacionalismo, autopromoção excessiva ou concorrência desleal constitui infração ética.

Contexto Educacional

A Resolução CFM 2336/2023 representa um marco na regulamentação da publicidade médica no Brasil, buscando adaptar as normas éticas à era digital. O objetivo é permitir que os profissionais de medicina utilizem as redes sociais para fins educacionais e de promoção da saúde, ao mesmo tempo em que preservam a dignidade da profissão e a segurança dos pacientes. É fundamental que todo médico e estudante de medicina compreenda essas diretrizes para evitar infrações éticas. A resolução permite que médicos expressem sentimentos positivos sobre sua prática profissional, como a satisfação com o trabalho e o acolhimento de pacientes, desde que essas manifestações sejam genéricas e não permitam a identificação de indivíduos. No entanto, a linha entre a expressão legítima e a infração ética é tênue. Postagens que contenham sensacionalismo, autopromoção exagerada, promessas de resultados garantidos, ou que exponham pacientes (mesmo que indiretamente) são estritamente proibidas. O erro comum reside em interpretar a flexibilização como uma permissão para qualquer tipo de conteúdo. É crucial que o médico mantenha a sobriedade, a ética e o respeito à profissão em todas as suas comunicações online. A publicidade médica deve ter um caráter informativo e educativo, jamais comercial ou sensacionalista, garantindo que a imagem da medicina seja sempre positiva e confiável.

Perguntas Frequentes

Quais são as principais mudanças da Resolução CFM 2336/2023 sobre publicidade médica?

A resolução modernizou as regras, permitindo maior liberdade para médicos expressarem satisfação profissional e compartilharem informações, desde que de forma ética, sem sensacionalismo ou autopromoção excessiva.

O que é considerado uma infração ética na publicidade médica em redes sociais?

Infrações incluem postagens com conotação sensacionalista, autopromocional excessiva, promessa de resultados, exposição de pacientes, uso de imagens de 'antes e depois' ou concorrência desleal.

É permitido ao médico comentar sobre seu trabalho em redes sociais?

Sim, é permitido fazer comentários genéricos sobre o prazer com o trabalho, a alegria em receber pacientes e as motivações, desde que não haja identificação de pacientes ou terceiros e a postagem não tenha conotação antiética.

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