UNICAMP/HC - Hospital de Clínicas da Unicamp - Campinas (SP) — Prova 2025
A Resolução CFM 2336/2023, que regulamenta a Publicidade Médica, passou a permitir a emissão de comentário genérico em redes sociais sobre o prazer com o trabalho, a alegria em receber os pacientes e acompanhantes, as motivações com os desafios do dia a dia da profissão, gerando uma corrente positiva para a boa imagem da medicina, desde que não haja possibilidade de identificação de pacientes ou terceiros.É CONSIDERADA INFRAÇÃO ÉTICA SE A POSTAGEM TIVER CONOTAÇÃO:
Publicidade médica: permitido comentário genérico positivo, mas infração se conotação sensacionalista, autopromocional ou promessa de resultado.
A Resolução CFM 2336/2023 flexibilizou a publicidade médica, permitindo expressões de satisfação profissional. No entanto, qualquer postagem que insinue garantia de resultados, sensacionalismo, autopromoção excessiva ou concorrência desleal constitui infração ética.
A Resolução CFM 2336/2023 representa um marco na regulamentação da publicidade médica no Brasil, buscando adaptar as normas éticas à era digital. O objetivo é permitir que os profissionais de medicina utilizem as redes sociais para fins educacionais e de promoção da saúde, ao mesmo tempo em que preservam a dignidade da profissão e a segurança dos pacientes. É fundamental que todo médico e estudante de medicina compreenda essas diretrizes para evitar infrações éticas. A resolução permite que médicos expressem sentimentos positivos sobre sua prática profissional, como a satisfação com o trabalho e o acolhimento de pacientes, desde que essas manifestações sejam genéricas e não permitam a identificação de indivíduos. No entanto, a linha entre a expressão legítima e a infração ética é tênue. Postagens que contenham sensacionalismo, autopromoção exagerada, promessas de resultados garantidos, ou que exponham pacientes (mesmo que indiretamente) são estritamente proibidas. O erro comum reside em interpretar a flexibilização como uma permissão para qualquer tipo de conteúdo. É crucial que o médico mantenha a sobriedade, a ética e o respeito à profissão em todas as suas comunicações online. A publicidade médica deve ter um caráter informativo e educativo, jamais comercial ou sensacionalista, garantindo que a imagem da medicina seja sempre positiva e confiável.
A resolução modernizou as regras, permitindo maior liberdade para médicos expressarem satisfação profissional e compartilharem informações, desde que de forma ética, sem sensacionalismo ou autopromoção excessiva.
Infrações incluem postagens com conotação sensacionalista, autopromocional excessiva, promessa de resultados, exposição de pacientes, uso de imagens de 'antes e depois' ou concorrência desleal.
Sim, é permitido fazer comentários genéricos sobre o prazer com o trabalho, a alegria em receber pacientes e as motivações, desde que não haja identificação de pacientes ou terceiros e a postagem não tenha conotação antiética.
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