Protege Brasil e ECA: Competência no Afastamento Familiar

PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2025

Enunciado

O Decreto n.º 11.074/2022, publicado em 18 de maio de 2022, instituiu o Programa de Proteção Integral da Criança e do Adolescente - Protege Brasil, em alusão ao "Maio Laranja", mês de combate ao abuso e à exploração sexual do público infantojuvenil no Brasil. Sobre esse tema, assinale a alternativa ERRADA:

Alternativas

  1. A) A violência sexual intrafamiliar requer uma proposta de trabalho interdisciplinar da equipe de saúde por suas múltiplas implicações no âmbito pessoal e familiar, social e legal.
  2. B) É dever de todos os cidadãos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente em todos os ambientes de convívio intra ou extrafamiliar.
  3. C) O afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar para a proteção de vítimas de violência ou abuso sexual é de competência do Conselho Tutelar e de autoridade policial.
  4. D) O artigo 5° do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração e violência, crueldade ou opressão.

Pérola Clínica

Afastamento de criança/adolescente do convívio familiar = competência da autoridade judiciária, não apenas Conselho Tutelar/polícia.

Resumo-Chave

O afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar, mesmo em casos de violência ou abuso sexual, é uma medida excepcional que requer decisão da autoridade judiciária. O Conselho Tutelar e a autoridade policial atuam na proteção imediata e encaminhamento, mas a decisão final de afastamento compete ao judiciário, garantindo o devido processo legal e a proteção integral.

Contexto Educacional

O Decreto n.º 11.074/2022 instituiu o Programa Protege Brasil, reforçando o compromisso nacional com a proteção integral da criança e do adolescente, especialmente no combate ao abuso e à exploração sexual, tema central do 'Maio Laranja'. Este programa se alinha aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, exigindo proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A violência sexual intrafamiliar é um problema complexo que demanda uma abordagem interdisciplinar, envolvendo saúde, assistência social, educação e justiça, devido às suas múltiplas implicações. É dever de todos os cidadãos prevenir e denunciar ameaças ou violações dos direitos infantojuvenis, seja no ambiente familiar ou extrafamiliar, garantindo a segurança e o bem-estar das vítimas. Contudo, é crucial entender as competências legais. Embora o Conselho Tutelar e a autoridade policial atuem na proteção imediata e no encaminhamento de casos de violência, a medida de afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar, seja para acolhimento institucional ou familiar, é uma decisão de caráter excepcional e privativa da autoridade judiciária. Essa distinção é fundamental para garantir o devido processo legal e a proteção integral dos direitos, evitando equívocos na prática clínica e jurídica dos profissionais de saúde e áreas afins.

Perguntas Frequentes

Qual a finalidade do Programa Protege Brasil?

O Programa Protege Brasil, instituído pelo Decreto n.º 11.074/2022, visa promover a proteção integral da criança e do adolescente, combatendo o abuso e a exploração sexual, especialmente durante o 'Maio Laranja'.

Quem tem a competência para decidir o afastamento de uma criança do convívio familiar?

A decisão de afastamento de uma criança ou adolescente do convívio familiar, mesmo em casos de violência ou abuso, é de competência exclusiva da autoridade judiciária, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Qual o papel do Conselho Tutelar em casos de violência contra crianças?

O Conselho Tutelar tem o papel de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicando medidas de proteção, como encaminhamento para serviços de saúde, assistência social e, se necessário, solicitando à autoridade judiciária o afastamento do agressor ou da vítima.

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