SES-DF - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal — Prova 2017
O processo de trabalho na atenção básica em saúde pressupõe o envolvimento de equipe multidisciplinar nos cuidados ao paciente. As interfaces desfazem as barreiras de uma "assistência médica para a doença" seguindo no sentido da "medicina dos doentes". Contudo, a mesmo tempo que ocorre uma mudança significativa de algumas práticas, outras permanecem de forma latente ao longo do tempo. Nesse contexto, a ética profissional e a bioética têm papel fundamental como norteadores na análise das condutas dos sujeitos envolvidos e na orientação das boas práticas. Quanto aos conflitos éticos e bioéticos surgidos no exercício da medicina, julgue o item a seguir. O prontuário médico do paciente é de propriedade e responsabilidade dos nosocômios que o detêm. Por se tratar de equipe multidisciplinar, não constitui falha ética o acesso às informações contidas no documento, uma vez que todos aqueles envolvidos no processo de trabalho da atenção básica encontram-se sob a égide de um código de ética multidisciplinar.
Prontuário: Propriedade do paciente; Guarda da instituição; Sigilo é dever individual.
O prontuário médico pertence ao paciente. A instituição é apenas a depositária fiel, e o acesso por terceiros, mesmo da equipe, deve ser restrito ao necessário para a assistência.
A questão aborda dois erros conceituais graves e frequentes em provas de residência. Primeiro, a afirmação de que o prontuário é 'propriedade dos nosocômios' está incorreta; a jurisprudência e o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelecem que o prontuário pertence ao paciente. O hospital detém a posse física e a responsabilidade pela guarda, mas não a propriedade. Segundo, a ideia de que não constitui falha ética o acesso irrestrito por ser uma equipe multidisciplinar é falsa. O sigilo profissional é um dever ético e legal. Mesmo em equipes, a compartilhamento de informações deve ser limitado ao que é estritamente necessário para o cuidado do paciente. O fato de existirem códigos de ética para outras profissões não exime o médico ou qualquer outro profissional de zelar pela confidencialidade estrita dos dados sensíveis do paciente.
O prontuário médico é de propriedade do paciente, que tem o direito de acesso e cópia das informações. O hospital ou consultório é o depositário fiel, responsável pela guarda, preservação e manutenção do sigilo das informações contidas no documento.
Não. Embora o trabalho em equipe seja essencial na APS, o acesso às informações deve ser pautado pelo princípio do 'privilégio terapêutico' e necessidade assistencial. Cada profissional responde individualmente pelo sigilo das informações a que teve acesso, conforme seu próprio código de ética.
A liberação sem autorização do paciente só é permitida por dever legal (ex: notificação compulsória), por ordem judicial ou para a própria defesa do médico em processos éticos ou judiciais, sempre respeitando o sigilo perante terceiros.
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