SGCH - Santa Genoveva Complexo Hospitalar (MG) — Prova 2016
Considere as afirmações abaixo: I. O prontuário médico é um documento de manutenção permanente pelos médicos e estabelecimentos de saúde (Resolução CFM nº 1331/89). Ele pode ser, posteriormente, utilizado pelos interessados como meio de prova até que se transcorra o prazo prescricional de 20 (vinte) anos para efeitos de ações que possam ser impenetradas na Justiça; II. Todos os documentos originais que compõem o prontuário devem ser guardados pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a fluir da data do último registro de atendimento da paciente. Ao final desse tempo, o prontuário pode ser substituído por métodos de registro capazes de assegurar a restauração plena das informações nele contidas (microfilmagem, por exemplo) e os originais poderão ser destruídos; III. Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos e/ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos documentos.
Prontuário médico: guarda mínima 10 anos, após, pode ser substituído por métodos seguros e originais destruídos.
O prontuário médico é um documento legal essencial, com regras claras de guarda e manutenção. A substituição por métodos digitais seguros após 10 anos é permitida, mas a responsabilidade pela sua integridade recai sobre o médico e a instituição.
O prontuário médico é um documento fundamental na prática clínica, servindo como registro da assistência prestada e como meio de prova em eventuais ações judiciais. Sua manutenção é permanente, mas as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelecem diretrizes claras para sua guarda e eventual substituição. A Resolução CFM nº 1331/89, embora antiga, estabelece princípios que foram atualizados e complementados por outras resoluções, como a Resolução CFM nº 1.821/2007, que dispõe sobre a digitalização e o uso de prontuários eletrônicos. A legislação atual exige que os documentos originais do prontuário sejam guardados por um período mínimo de 10 anos a partir do último atendimento. Após esse período, é permitida a substituição por métodos de registro que garantam a integridade e a restauração plena das informações, como a microfilmagem ou o prontuário eletrônico com certificação digital, permitindo a destruição dos originais. Essa medida visa otimizar o espaço físico e a gestão documental, sem comprometer a segurança e a disponibilidade dos dados. A responsabilidade pela guarda do prontuário é do médico no consultório e dos diretores clínicos ou técnicos em estabelecimentos de saúde. É crucial que o residente compreenda essas normas para garantir a conformidade legal e a segurança do paciente, evitando problemas éticos e jurídicos. O prontuário é um reflexo da qualidade do atendimento e um instrumento essencial para a continuidade do cuidado e a defesa profissional.
O prontuário médico original deve ser guardado por um prazo mínimo de 10 anos, a contar da data do último registro de atendimento do paciente.
Sim, após o prazo de 10 anos, o prontuário original pode ser destruído, desde que suas informações sejam substituídas por métodos de registro que assegurem a restauração plena dos dados, como a microfilmagem.
A responsabilidade pela guarda dos documentos compete ao médico em seu consultório e aos diretores clínicos e/ou técnicos nos estabelecimentos de saúde.
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