FMC/HEAA - Faculdade de Medicina de Campos - Hospital Álvaro Alvim (RJ) — Prova 2016
No que se refere ao prontuário médico, é correto afirmar que
É dever ético do médico elaborar prontuário para cada paciente, garantindo o registro completo e acesso ao paciente.
O prontuário médico é um documento legal e ético indispensável. O Código de Ética Médica veda ao médico deixar de elaborá-lo para cada paciente, e o paciente tem direito irrestrito ao acesso ao seu próprio prontuário.
O prontuário médico é um documento fundamental na prática clínica, servindo como registro de todas as informações relevantes sobre a saúde do paciente, desde a anamnese e exames até o plano terapêutico e evolução. Sua correta elaboração e manutenção são cruciais para a segurança do paciente, a continuidade do cuidado, a defesa legal do profissional e o ensino médico. De acordo com o Código de Ética Médica (CEM), é um dever do médico elaborar prontuário para cada paciente. Além disso, o CEM e diversas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) garantem ao paciente o direito de acesso irrestrito ao seu próprio prontuário, sem a necessidade de ordem judicial ou justificativa. O médico não pode negar esse acesso, nem mesmo em caso de suspeita de erro médico. O sigilo profissional é um pilar da relação médico-paciente, e o prontuário é o repositório dessas informações confidenciais. Contudo, o sigilo não se aplica ao próprio paciente. A manipulação do prontuário por terceiros sem autorização do paciente ou ordem judicial é vedada, mas o paciente tem total liberdade para manusear e ter cópias de seu próprio documento. A compreensão dessas normas éticas e legais é indispensável para todos os profissionais de saúde.
O paciente tem direito irrestrito de acesso ao seu prontuário, podendo consultá-lo, solicitar cópias e até mesmo indicar um procurador para tal, sem necessidade de ordem judicial.
Não, é vedado ao médico negar ao paciente ou seu representante legal o acesso ao prontuário, ficha clínica ou similar, conforme o Código de Ética Médica.
A elaboração do prontuário é um dever ético e legal do médico, fundamental para a continuidade do cuidado, segurança do paciente, defesa profissional e ensino, registrando todas as informações relevantes do atendimento.
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