UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2016
Considere as assertivas abaixo sobre documentos médicos, objeto do Capítulo X do Código de Ética Médica.I - É vedado ao médico permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.II - É vedado ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente; o prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.III - É vedado ao médico deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando de sua requisição pelos Conselhos Regionais de Medicina.Quais delas estão de acordo com o previsto nesse Código?
Prontuário médico: sigilo, legibilidade, guarda e fornecimento ao CRM são deveres éticos inalienáveis.
O Código de Ética Médica estabelece diretrizes rigorosas para o prontuário. É dever do médico garantir o sigilo, a legibilidade e a guarda adequada do prontuário, além de fornecê-lo quando solicitado pelo paciente ou pelos Conselhos Regionais de Medicina, respeitando sempre a confidencialidade e a legislação vigente.
O prontuário médico é um documento fundamental na prática clínica, servindo como registro do histórico de saúde do paciente, evolução da doença, exames, diagnósticos e tratamentos. Sua elaboração e manutenção são regidas por princípios éticos e legais, principalmente pelo Código de Ética Médica (CEM). A importância do prontuário transcende o registro clínico; ele é uma ferramenta de comunicação entre a equipe de saúde, um instrumento de defesa legal para o médico e o paciente, e um recurso para ensino e pesquisa. A legibilidade, a clareza e a completude são características indispensáveis. O Capítulo X do CEM aborda os "Documentos Médicos", enfatizando o sigilo profissional, a guarda adequada e o direito do paciente ao acesso ao seu prontuário. É vedado ao médico permitir o manuseio por pessoas não autorizadas, deixar de elaborá-lo de forma legível e completa, e recusar o fornecimento de cópia ao paciente ou aos Conselhos de Medicina, quando solicitado.
O acesso ao prontuário é restrito ao paciente, seu representante legal, e profissionais de saúde envolvidos no cuidado. Pessoas não obrigadas ao sigilo profissional não devem ter acesso, exceto com autorização expressa do paciente ou determinação legal.
A legibilidade é fundamental para a continuidade do cuidado, segurança do paciente, comunicação entre a equipe de saúde e para fins legais. Prontuários ilegíveis podem levar a erros médicos, comprometer a assistência e gerar implicações ético-legais.
Sim, o médico tem o dever ético e legal de fornecer cópia do prontuário ao paciente ou seu representante legal, quando solicitado. Da mesma forma, deve fornecer aos Conselhos Regionais de Medicina para fins de fiscalização e apuração de denúncias.
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