ENARE/ENAMED — Prova 2025
Um médico, residente da pediatria, atendeu uma criança que evoluiu para parada cardiorrespiratória. Ele realizou, sob supervisão, manobras de reanimação, sem sucesso. Não fez anotações da evolução e tratamento no prontuário. A conduta do residente deve ser considerada:
Todo atendimento médico, inclusive em emergências ou óbitos, deve ser obrigatoriamente registrado no prontuário.
O prontuário é um documento legal e ético obrigatório. A ausência de registro constitui infração ética, independentemente do desfecho clínico ou do nível de formação do profissional.
O prontuário médico é o conjunto de documentos que registram o histórico de saúde do paciente e os cuidados prestados pela equipe multiprofissional. Do ponto de vista ético-legal, o que não está escrito no prontuário não foi realizado. Para o residente, o registro é também uma ferramenta de aprendizado e uma forma de demonstrar a execução correta dos protocolos sob supervisão. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/18) estabelece no Capítulo X que é dever do médico redigir de forma legível e completa. Em casos de óbito após reanimação, o registro detalhado é crucial para esclarecer a causa mortis e comprovar que todos os esforços terapêuticos foram empregados conforme a literatura médica vigente.
Sim. De acordo com o Código de Ética Médica e as resoluções do CFM, todo médico, incluindo o residente, é responsável por registrar de forma clara e completa todos os atos profissionais realizados, garantindo a continuidade da assistência e a segurança jurídica.
Sim. É vedado ao médico deixar de elaborar o prontuário para cada paciente. A ausência de anotações impede a fiscalização do ato médico, prejudica o paciente e configura negligência documental perante os conselhos de medicina.
Mesmo em emergências, o registro deve ser feito logo após a estabilização do quadro ou conclusão do atendimento. Deve conter a descrição das manobras realizadas, medicamentos administrados com doses e horários, e a evolução do paciente, servindo como prova da diligência médica.
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