Prontuário Médico: Prazos de Guarda e Responsabilidade Legal

CMC - Fundação Centro Médico de Campinas (SP) — Prova 2015

Enunciado

Considere as afirmações abaixo: I. O prontuário médico é um documento de manutenção permanente pelos médicos e estabelecimentos de saúde (Resolução CFM nº 1331/89). Ele pode ser, posteriormente, utilizado pelos interessados como meio de prova até que transcorra o prazo prescricional de 20 (vinte) anos para efeitos de ações que possam ser impetradas na justiça; II. Todos os documentos originais que compõem o prontuário devem ser guardados pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a fluir da data do último registro de atendimento da paciente. Ao final desse tempo, o prontuário pode ser substituído por métodos de registro capazes de assegurar a restauração plena das informações nele contidas (microfilmagem, por exemplo) e os originais poderão ser destruídos; III. Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínico e/ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos documentos.

Alternativas

  1. A) Apenas I está correta.
  2. B) Apenas II está correta.
  3. C) Apenas II e III estão corretas.
  4. D) Todas as afirmações estão corretas.

Pérola Clínica

Prontuário médico: documento permanente, guarda mínima de 10 anos (originais), pode ser substituído por microfilmagem, responsabilidade do médico/diretores.

Resumo-Chave

O prontuário médico é um documento legal e permanente, essencial para a continuidade do cuidado e como prova jurídica. A Resolução CFM nº 1331/89 (e posteriores) estabelece o prazo mínimo de guarda dos originais em 10 anos, permitindo substituição por métodos de registro seguros após esse período, e define a responsabilidade pela sua guarda.

Contexto Educacional

O prontuário médico é um documento de extrema importância na prática médica, servindo como registro cronológico e detalhado da assistência prestada ao paciente. Além de sua função clínica essencial para a continuidade do cuidado, ele possui valor legal, ético e científico, podendo ser utilizado como meio de prova em processos judiciais. A Resolução CFM nº 1331/89 (e suas atualizações, como a Resolução CFM nº 1.821/2007, que revogou a 1331/89 e estabelece os prazos atuais) regulamenta a guarda e o manuseio desses documentos. É fundamental que os médicos e estabelecimentos de saúde compreendam as normas para a manutenção e guarda do prontuário. A legislação atual estabelece que o prontuário médico é de manutenção permanente, e os documentos originais devem ser guardados por um prazo mínimo de 20 anos, a partir do último registro de atendimento do paciente, para fins legais. No entanto, a Resolução CFM nº 1.821/2007 permite que, após 10 anos da data do último registro, o prontuário original possa ser substituído por métodos de registro capazes de assegurar a restauração plena das informações, como a microfilmagem ou o prontuário eletrônico certificado, e os originais podem ser destruídos. A responsabilidade pela guarda dos documentos recai sobre o médico em seu consultório e sobre os diretores clínico e/ou técnicos nos estabelecimentos de saúde. O desconhecimento dessas normas pode acarretar implicações éticas e legais. Para a residência, é crucial estar atualizado com as resoluções mais recentes do CFM sobre prontuário médico, especialmente os prazos de guarda e as formas de arquivamento.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo mínimo de guarda dos documentos originais do prontuário médico?

Os documentos originais que compõem o prontuário devem ser guardados pelo prazo mínimo de 10 anos, a contar da data do último registro de atendimento do paciente, conforme as resoluções do CFM.

É possível substituir o prontuário original por outros métodos de registro após o prazo mínimo?

Sim, após o prazo mínimo de 10 anos, o prontuário pode ser substituído por métodos de registro capazes de assegurar a restauração plena das informações, como a microfilmagem ou prontuário eletrônico, e os originais podem ser destruídos.

Quem é o responsável pela guarda do prontuário médico em diferentes contextos?

Em consultórios, a responsabilidade é do médico. Em estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos documentos compete aos diretores clínico e/ou diretores técnicos.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo