PPRA (NR 9): Ações Essenciais para Prevenção de Riscos

HU-FMJ - Hospital Universitário da Faculdade de Medicina de Jundiaí (SP) — Prova 2016

Enunciado

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), da Norma Regulamentadora nº 9, é de obrigatoriedade de elaboração e implementação por todas as empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o intuito de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores. De obrigatoriedade do empregador, constam das ações do PPRA:

Alternativas

  1. A) Proteção de riscos dos trabalhadores por agentes físicos, químicos e biológicos; diagnóstico precoce de doenças ocupacionais, divulgação periódica de dados e relatórios ocupacionais.
  2. B) Rastreamento precoce de agravos nos trabalhadores; realização de exames periódicos dos trabalhadores e acompanhamento do surgimento de doenças ocupacionais.
  3. C) Proteção de riscos dos trabalhadores por agentes físicos, químicos e biológicos; planejamento anual com estratégia e metodologia de ação; registro, divulgação de dados e avaliação.
  4. D) Realização de exame admissional, incluindo exames complementares, direcionados para futuras exposições a riscos por agentes físicos, químicos e biológicos, controle periódico às exposições a riscos dos trabalhadores.
  5. E) Proteção de riscos dos trabalhadores por agentes físicos, químicos e biológicos, concentrando esforços no rastreamento precoce dos agravos e também de doenças ocupacionais.

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