Unioeste/HUOP - Hospital Universitário do Oeste do Paraná - Cascavel (PR) — Prova 2017
A NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO) dispõe que:
NR 7: CAT deve ser emitida em caso de doença profissional ou seu agravamento.
A NR 7 (PCMSO) estabelece a obrigatoriedade da emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) não apenas para acidentes típicos, mas também para doenças profissionais ou do trabalho, incluindo seu agravamento, visando garantir os direitos do trabalhador e o registro adequado.
A Norma Regulamentadora 7 (NR 7) estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que visa à promoção e preservação da saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais. O PCMSO é um programa de caráter preventivo, rastreando e diagnosticando precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho, além de constatar casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Entre as disposições da NR 7, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é um instrumento crucial. A CAT não se restringe apenas aos acidentes típicos, mas é obrigatória também para doenças profissionais ou do trabalho, bem como para o agravamento de doenças preexistentes que tenham relação com a atividade laboral. Sua emissão garante o reconhecimento legal do agravo, o acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários e o registro estatístico para fins de prevenção. É importante ressaltar que a NR 7 detalha outros aspectos da saúde ocupacional, como a periodicidade e os tipos de exames médicos (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais), a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em duas vias, e o arquivamento dos prontuários médicos por um período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador, e não 7 anos como mencionado em uma alternativa incorreta.
A NR 7 prevê exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, todos com o objetivo de monitorar a saúde do trabalhador em relação aos riscos ocupacionais.
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente ou do diagnóstico da doença profissional. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.
O ASO é o documento que atesta a aptidão ou inaptidão do trabalhador para a função, com base nos exames médicos ocupacionais. Ele é emitido em duas vias, uma para o trabalhador e outra para a empresa, e é fundamental para o controle da saúde ocupacional.
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