HFA - Hospital das Forças Armadas (DF) — Prova 2018
Uma empresa de contabilidade com apenas dez empregados foi classificada com risco ocupacional I (baixo risco). Nesse caso hipotético, para se garantir a saúde do trabalhador, é obrigatória a
Empresa < 50 empregados, Risco I → PCMSO obrigatório com médico coordenador.
Mesmo empresas de baixo risco e com poucos empregados (como 10 empregados e Risco I), são obrigadas a elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e indicar um médico coordenador, conforme a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) brasileira.
A saúde ocupacional no Brasil é regida por Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, que visam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Dentre elas, a NR-7 estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do seu porte ou grau de risco. O PCMSO tem como objetivo principal a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, através da realização de exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais), além de outras ações de saúde. A elaboração e implementação do PCMSO devem estar sob a responsabilidade de um médico do trabalho, que atuará como médico coordenador do programa. É um erro comum pensar que empresas de pequeno porte ou de baixo risco ocupacional estão isentas dessas obrigações. Embora o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), regido pela NR-4, tenha critérios de dimensionamento que podem isentar empresas menores de sua constituição interna, o PCMSO é uma exigência universal. A compreensão dessas normas é crucial para profissionais da saúde que atuam na medicina do trabalho.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa que visa promover e preservar a saúde dos trabalhadores, realizando exames médicos ocupacionais e monitorando a saúde em relação aos riscos do trabalho, conforme a NR-7.
Sim, todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela CLT, são obrigadas a elaborar e implementar o PCMSO, independentemente do número de empregados ou do grau de risco da atividade.
O PCMSO (NR-7) foca na saúde médica do trabalhador, com exames e acompanhamento. O SESMT (NR-4) é um serviço composto por profissionais de saúde e segurança (médico, engenheiro, técnico de segurança, etc.) que atua na prevenção de acidentes e doenças, sendo obrigatório para empresas com maior número de empregados ou maior grau de risco.
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