INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2024
Um homem com 32 anos dá entrada na unidade de prontosocorro, vítima de queimadura por fogo. A esposa refere que o acidente aconteceu quando ele tentou acender a churrasqueira com álcool, momento em que o fogo atingiu as mãos e os braços. Ao exame físico, o paciente apresenta queimaduras de segundo grau em cerca de 25% da superfície corporal, incluindo as mãos e os membros superiores. A caderneta vacinal registra a aplicação de 3 doses da vacina antitetânica, com intervalos mensais, realizada há 3 anos.Diante desse quadro, após a realização de analgesia, reposição volêmica e limpeza das feridas, qual é a conduta correta em relação à profilaxia do tétano?
Vacinação antitetânica completa (>3 doses) e última dose < 5 anos para ferimentos graves → NADA. Se > 5 anos, apenas reforço.
A profilaxia do tétano em ferimentos graves, como queimaduras extensas, depende do histórico vacinal do paciente. Um indivíduo com esquema vacinal completo (3 doses ou mais) e que recebeu a última dose há menos de 5 anos está adequadamente protegido e não necessita de reforço vacinal ou soro antitetânico.
A profilaxia do tétano é uma medida crucial no manejo de ferimentos, especialmente aqueles considerados tetanogênicos, como as queimaduras. O tétano é uma doença grave causada pela toxina do Clostridium tetani, que pode ser prevenida eficazmente pela vacinação. A decisão sobre a conduta profilática (vacina, soro ou ambos) deve ser baseada no tipo de ferimento e no histórico vacinal do paciente. Para ferimentos considerados tetanogênicos, como queimaduras de segundo grau extensas, a avaliação do esquema vacinal é primordial. Um paciente com esquema vacinal completo (três doses ou mais) e que recebeu a última dose há menos de 5 anos é considerado adequadamente protegido e não necessita de qualquer intervenção adicional (nem reforço vacinal, nem soro antitetânico). Se a última dose foi há 5 a 10 anos, apenas um reforço vacinal é indicado. Se a última dose foi há mais de 10 anos, ou se o esquema é incompleto/desconhecido, tanto o reforço vacinal quanto o soro antitetânico são necessários. É importante que o residente memorize as diretrizes do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Imunizações para a profilaxia do tétano. A correta avaliação do histórico vacinal e do tipo de ferimento evita tanto a subproteção quanto a administração desnecessária de imunobiológicos, garantindo a segurança e a eficácia do tratamento.
A indicação de vacina (toxoide tetânico) e/ou soro antitetânico (imunoglobulina) depende do tipo de ferimento (limpo ou tetanogênico) e do histórico vacinal do paciente. Ferimentos tetanogênicos em não vacinados ou com esquema incompleto exigem ambos.
A vacina antitetânica confere proteção por pelo menos 10 anos após o esquema primário completo. Em ferimentos graves ou tetanogênicos, considera-se a necessidade de reforço se a última dose foi há mais de 5 anos.
Ferimentos tetanogênicos são aqueles com alto risco de contaminação por Clostridium tetani, como queimaduras, ferimentos profundos, contaminados com terra ou fezes, puntiformes, com tecido desvitalizado, ou aqueles com corpos estranhos.
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