UFMT/HUJM - Hospital Universitário Júlio Müller - Cuiabá (MT) — Prova 2023
Paciente de 55 anos, morador de zona rural, pisou em um prego enferrujado no galinheiro de sua propriedade. Procurou a UBS dois dias após o acidente devido à dor no local. Ao exame físico, observam-se sinais vitais normais. Há moderada hiperemia ao redor do ferimento. Ao consultar o cartão de vacina do paciente, constata-se que a vacinação para tétano está em dia e sua última dose foi há 6 anos. Em relação à profilaxia de tétano, a conduta adequada neste caso é:
Ferimento tetanígeno + última dose > 5 anos → reforço vacinal.
Em ferimentos tetanígenos (sujos, profundos, contaminados), a profilaxia do tétano depende do histórico vacinal. Se a última dose da vacina antitetânica foi há mais de 5 anos, mesmo que o esquema esteja em dia, é indicada uma dose de reforço para garantir proteção adequada, devido à natureza de alto risco da lesão.
A profilaxia do tétano é uma medida de saúde pública fundamental, especialmente em ambientes rurais ou para indivíduos expostos a ferimentos potencialmente contaminados. O tétano é uma doença grave causada pela toxina da bactéria Clostridium tetani, que geralmente entra no corpo através de ferimentos profundos e sujos. A vacinação é a principal forma de prevenção, e a compreensão do esquema vacinal e das indicações de reforço é crucial para a prática clínica. Para a profilaxia pós-exposição, a avaliação do ferimento e do histórico vacinal do paciente são os pilares da decisão. Ferimentos são classificados como limpos/menores ou tetanígenos (sujos, profundos, com tecido desvitalizado, etc.). No caso de um ferimento tetanígeno, como pisar em um prego enferrujado, a proteção vacinal deve ser mais rigorosa. Se o paciente tem o esquema vacinal completo, mas a última dose foi há mais de 5 anos (e menos de 10), uma dose de reforço da vacina antitetânica é indicada para reativar a imunidade e garantir proteção adequada contra a toxina. Residentes e profissionais de saúde devem estar cientes de que o soro antitetânico (SAT) é reservado para pacientes não vacinados, com esquema incompleto ou desconhecido, que apresentem ferimentos tetanígenos. O paciente do caso, com vacinação em dia e última dose há 6 anos, necessita apenas do reforço vacinal, pois possui imunidade prévia que será rapidamente potencializada pela nova dose. A correta avaliação evita a administração desnecessária de soro e garante a proteção eficaz do paciente.
Um ferimento é considerado tetanígeno se for profundo, puntiforme, contaminado com terra, fezes, saliva, ou se houver tecido desvitalizado, corpo estranho ou isquemia. Ferimentos como pisar em prego enferrujado em galinheiro são exemplos. A natureza tetanígena do ferimento é crucial para determinar a necessidade de reforço vacinal e/ou soro antitetânico.
Para ferimentos limpos e superficiais, o reforço da vacina antitetânica é indicado se a última dose foi há mais de 10 anos. Para ferimentos tetanígenos, o intervalo para o reforço é encurtado para 5 anos, devido ao maior risco de infecção por Clostridium tetani.
O soro antitetânico (SAT) é indicado para indivíduos não vacinados, com esquema vacinal incompleto ou desconhecido, que apresentem ferimentos tetanígenos. Ele fornece imunidade passiva imediata, enquanto a vacina (imunidade ativa) leva tempo para gerar proteção. Em pacientes com esquema completo e reforço recente, o SAT geralmente não é necessário.
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