HAC - Hospital Angelina Caron (PR) — Prova 2025
Gestante, primigesta, Rh negativo, Coombs indireto negativo, recebeu imunoglobulina na 289 semana de gestação. Chegando ao termo, deu à luz, por parto vaginal, um recém-nascido Rh positivo com Coombs direto negativo. Com 24 horas do parto, foi solicitado novo Coombs indireto, cujo resultado foi negativo. Qual a conduta no caso?
Gestante Rh- com RN Rh+ e Coombs indireto materno negativo pós-parto → Administrar imunoglobulina anti-D em até 72h.
A profilaxia da isoimunização Rh envolve a administração de imunoglobulina anti-D em momentos chave: na 28ª semana de gestação e, crucialmente, novamente no pós-parto (em até 72 horas), se o recém-nascido for Rh positivo e a mãe não estiver sensibilizada. Isso previne a sensibilização materna por hemácias fetais que possam ter passado para a circulação materna durante o parto.
A isoimunização Rh é uma condição séria que pode levar à doença hemolítica do recém-nascido (DHRN), uma das principais causas de anemia fetal e neonatal grave. Ocorre quando uma mãe Rh negativo é exposta a hemácias Rh positivo de seu feto, desenvolvendo anticorpos que podem atacar as hemácias fetais em gestações subsequentes. A profilaxia com imunoglobulina anti-D revolucionou o manejo dessa condição. A fisiopatologia da isoimunização envolve a passagem de hemácias fetais Rh positivas para a circulação materna, geralmente durante o parto, aborto, procedimentos invasivos ou trauma abdominal. A imunoglobulina anti-D atua ligando-se aos antígenos Rh nas hemácias fetais na circulação materna, promovendo sua remoção antes que o sistema imune materno possa ser sensibilizado e produzir seus próprios anticorpos anti-Rh. O esquema padrão de profilaxia inclui uma dose de imunoglobulina anti-D na 28ª semana de gestação e uma segunda dose essencial no pós-parto, dentro de 72 horas, se o recém-nascido for Rh positivo e o Coombs indireto materno permanecer negativo. Essa estratégia garante a cobertura contra a sensibilização que pode ocorrer tanto no final da gestação quanto durante o processo do parto, protegendo futuras gestações da DHRN.
O objetivo é prevenir a sensibilização da mãe Rh negativo por antígenos Rh positivos do feto, que podem passar para a circulação materna durante a gestação ou o parto, evitando a produção de anticorpos maternos que causariam doença hemolítica em gestações futuras.
A imunoglobulina anti-D é administrada rotineiramente na 28ª semana de gestação e, se o recém-nascido for Rh positivo e a mãe não estiver sensibilizada, uma segunda dose deve ser administrada em até 72 horas após o parto.
Um Coombs indireto materno negativo no pós-parto indica que a mãe não desenvolveu anticorpos anti-Rh (não está sensibilizada) e, portanto, ainda é candidata à profilaxia pós-parto para prevenir a sensibilização devido à exposição fetal durante o parto.
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