INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2020
Na enfermaria de uma maternidade, encontram-se internadas quatro puérperas. Todas tiveram partos vaginais sem intercorrências. Paciente 1: 22 anos, G2P2A0, classificação sanguínea da mãe foi A positivo; classificação sanguínea do recém-nascido foi O negativo. Paciente 2: 30 anos, G1P1A0, classificação sanguínea da mãe foi O negativo; classificação sanguínea do recém-nascido foi O negativo. Paciente 3: 27 anos, G1P1A0, classificação sanguínea da mãe foi O negativo; classificação sanguínea do recém-nascido foi A positivo. Paciente 4: 20 anos, G2P2A0, classificação sanguínea da mãe foi A positivo; classificação sanguínea do recém nascido foi A positivo. Deve ser prescrita imunoglobulina anti-Rh, antes da alta hospitalar, apenas para
Mãe Rh negativo com bebê Rh positivo → Necessita de imunoglobulina anti-Rh pós-parto para profilaxia.
A imunoglobulina anti-Rh (RhoGAM) é administrada a mães Rh negativas que tiveram um bebê Rh positivo para prevenir a sensibilização materna ao antígeno Rh. Isso é crucial para evitar a formação de anticorpos que poderiam causar doença hemolítica em futuras gestações.
A incompatibilidade Rh é uma condição imunológica que pode ocorrer quando uma mãe Rh negativo gera um feto Rh positivo. É uma das principais causas de doença hemolítica do recém-nascido (DHRN), uma condição grave que pode levar à anemia fetal, hidropsia e até morte intrauterina. A profilaxia é crucial para prevenir a sensibilização materna. A imunoglobulina anti-Rh (RhoGAM) é um produto sanguíneo que contém anticorpos anti-D. Sua função é neutralizar os glóbulos vermelhos fetais Rh positivos que podem entrar na circulação materna durante a gravidez ou o parto, impedindo que o sistema imune da mãe produza seus próprios anticorpos anti-Rh. A administração é indicada em todas as gestantes Rh negativas que não estão previamente sensibilizadas e que têm um feto ou recém-nascido Rh positivo. No caso da paciente 3, a mãe é O negativo e o recém-nascido é A positivo. Como a mãe é Rh negativo e o bebê é Rh positivo, há risco de sensibilização materna, e a imunoglobulina anti-Rh deve ser administrada. As outras pacientes não se enquadram nos critérios: Paciente 1 (mãe A positivo), Paciente 2 (mãe O negativo, bebê O negativo - ambos Rh negativos), Paciente 4 (mãe A positivo). A correta indicação da imunoglobulina anti-Rh é um conhecimento essencial para a prática obstétrica e pediátrica.
A imunoglobulina anti-Rh age destruindo os glóbulos vermelhos fetais Rh positivos que podem ter entrado na circulação materna, antes que o sistema imune da mãe possa reconhecê-los e produzir anticorpos anti-Rh.
Além do pós-parto, a imunoglobulina anti-Rh é administrada profilaticamente em gestantes Rh negativas por volta da 28ª semana de gestação e após eventos que possam causar hemorragia feto-materna, como aborto, gravidez ectópica, amniocentese ou trauma abdominal.
A não administração em mães Rh negativas com bebês Rh positivos pode levar à sensibilização materna, resultando na produção de anticorpos anti-Rh. Em gestações subsequentes com fetos Rh positivos, esses anticorpos podem atravessar a placenta e causar doença hemolítica do recém-nascido, com anemia fetal grave, hidropsia e icterícia.
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