Profilaxia Rh: Quando Administrar Imunoglobulina Anti-D?

SMS Curitiba - Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba (PR) — Prova 2020

Enunciado

A prevenção da sensibilização materna pelo fator Rh deve ser realizada pela administração de imunoglobulina anti-D nas seguintes situações em gestantes Rh negativo exceto:

Alternativas

  1. A) Após procedimentos invasivos em mulheres gestantes: amniocentese, cordocentese, biópsia de vilo corial.
  2. B) Após aborto, gravidez ectópica ou mola hidatiforme.
  3. C) Após o parto de mulheres com Coombs indireto positivo e recém-nascidos Rh positivo.
  4. D) Após todo e qualquer sangramento obstétrico (placenta prévia, por exemplo com risco de hemorragia feto-materna significativa.

Pérola Clínica

Imunoglobulina anti-D previne sensibilização Rh em gestantes Rh negativo; não é indicada se Coombs indireto já é positivo.

Resumo-Chave

A imunoglobulina anti-D é administrada para prevenir a formação de anticorpos anti-Rh em gestantes Rh negativo expostas a sangue Rh positivo. Sua administração é ineficaz e desnecessária se a mãe já estiver sensibilizada, ou seja, com Coombs indireto positivo.

Contexto Educacional

A doença hemolítica perinatal (DHP) é uma condição grave causada pela incompatibilidade Rh entre mãe e feto, onde a mãe Rh negativo produz anticorpos contra os eritrócitos Rh positivo do feto. A prevenção da sensibilização materna é crucial e é feita pela administração de imunoglobulina anti-D, uma prática padrão na obstetrícia moderna que reduziu drasticamente a incidência de DHP. É fundamental que residentes compreendam as situações de risco para a sensibilização. A imunoglobulina anti-D é uma solução de anticorpos anti-Rh(D) que se liga aos eritrócitos fetais Rh positivos que podem ter entrado na circulação materna, facilitando sua remoção antes que o sistema imune materno possa ser ativado e produzir seus próprios anticorpos. O Coombs indireto é um teste que detecta a presença de anticorpos anti-Rh no soro materno; um resultado positivo indica que a mãe já está sensibilizada. As indicações para a profilaxia com imunoglobulina anti-D incluem situações de risco para hemorragia feto-materna, como aborto, gravidez ectópica, mola hidatiforme, procedimentos invasivos (amniocentese, cordocentese), sangramentos obstétricos e no pós-parto de recém-nascidos Rh positivo. A contraindicação absoluta é a presença de Coombs indireto positivo, pois a mãe já está sensibilizada e a profilaxia não terá efeito.

Perguntas Frequentes

Quais são as principais indicações para a administração de imunoglobulina anti-D?

A imunoglobulina anti-D é indicada em gestantes Rh negativo após procedimentos invasivos, aborto, gravidez ectópica, mola hidatiforme, sangramentos obstétricos e no pós-parto de recém-nascidos Rh positivo.

Por que a imunoglobulina anti-D não deve ser administrada se o Coombs indireto for positivo?

Se o Coombs indireto for positivo, significa que a gestante já está sensibilizada e produziu anticorpos anti-Rh. Nesse caso, a imunoglobulina anti-D não terá efeito preventivo.

Qual o mecanismo de ação da imunoglobulina anti-D na prevenção da sensibilização Rh?

A imunoglobulina anti-D age destruindo os eritrócitos fetais Rh positivos que entram na circulação materna antes que o sistema imune da mãe possa reconhecê-los e produzir seus próprios anticorpos.

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