Profilaxia Antitetânica e Vacinação dTpa na Gestação

MedEvo Simulado — Prova 2026

Enunciado

Paciente de 31 anos, gestante com idade gestacional de 24 semanas, G3P2 (dois partos vaginais prévios, o último há 4 anos), comparece à Unidade Básica de Saúde após sofrer um ferimento profundo e contaminado com terra em membro inferior direito enquanto realizava jardinagem. Ao analisar o cartão vacinal, observa-se que a paciente completou o esquema básico de 3 doses de dT (dupla bacteriana) na adolescência e recebeu um reforço há exatos 6 anos, ocasião em que também recebeu a vacina dTpa em sua última gestação. No momento, a paciente apresenta-se clinicamente estável, com o ferimento devidamente limpo e debridado. Com base no calendário nacional de vacinação e nos protocolos de profilaxia de ferimentos, a conduta vacinal mais adequada é:

Alternativas

  1. A) Realizar apenas a limpeza do ferimento e prescrever imunoglobulina antitetânica (IgAT), postergando a vacina dTpa para o puerpério imediato devido ao risco gestacional.
  2. B) Não há indicação de vacinação imediata para o ferimento, devendo-se aguardar a 34ª semana de gestação para administrar a dose de dTpa recomendada para a gestante.
  3. C) Administrar uma dose da vacina dT (dupla bacteriana) agora para o ferimento e agendar a dTpa para ser realizada após a 28ª semana de gestação.
  4. D) Administrar uma dose da vacina dTpa imediatamente, visando tanto a profilaxia antitetânica do ferimento quanto a proteção neonatal contra a coqueluche.

Pérola Clínica

Ferimento contaminado + >5 anos da última dose → Reforço imediato (dTpa se >20 sem).

Resumo-Chave

Em gestantes com ferimentos de risco, a dose de reforço antitetânica deve ser feita com dTpa se a paciente estiver acima de 20 semanas, garantindo dupla proteção.

Contexto Educacional

O manejo de ferimentos em gestantes exige atenção dupla: a profilaxia do tétano materno e a imunização passiva do feto contra a coqueluche. O Ministério da Saúde recomenda a vacina dTpa a partir da 20ª semana de gestação em todas as gravidezes, visando a transferência transplacentária de anticorpos contra a Bordetella pertussis. No contexto de um ferimento de risco (profundo e contaminado), a avaliação do histórico vacinal é crucial. Se a última dose de componente tetânico foi há mais de 5 anos, um reforço é mandatório. Ao optar pela dTpa no momento do atendimento do ferimento, o médico otimiza o cuidado, provendo a imunidade necessária para a cicatrização segura e cumprindo o protocolo de saúde pública para a redução da mortalidade neonatal por coqueluche.

Perguntas Frequentes

Quando indicar dTpa em vez de dT na gestante com ferimento?

Sempre que a gestante tiver indicação de reforço antitetânico por ferimento e estiver com idade gestacional ≥ 20 semanas, deve-se preferir a dTpa. Isso antecipa a proteção contra a coqueluche sem necessidade de uma segunda aplicação posterior.

Qual o intervalo para reforço de tétano em ferimentos graves?

Em ferimentos limpos e simples, o reforço é necessário se a última dose foi há mais de 10 anos. Em ferimentos graves ou contaminados (terra, fezes, esmagamento), o intervalo de segurança cai para 5 anos.

A imunoglobulina antitetânica (IgAT) é necessária neste caso?

Não. A IgAT só é indicada em ferimentos graves/contaminados se a paciente tiver esquema vacinal incompleto, incerto ou menos de 3 doses prévias. Como a paciente tem o esquema básico completo, apenas o reforço vacinal basta.

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