FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2025
Gestante de 32 anos, G3 P2 A0 (2 cesáreas), grupo sanguíneo O negativo, cujo parceiro não compareceu na consulta de pré-natal para tipagem sanguínea, é admitida em trabalho de parto com 37 semanas. Recebeu imunoglobulina anti-D na 28ª semana de gestação. Na admissão, o teste de Coombs indireto da paciente foi positivo com titulação de 1:2. Tipagem do recém-nascido A positivo. No que se refere à profilaxia da aloimunização no pós-parto dessa paciente, é correto afirmar:
Gestante Rh- com RN Rh+ → Imunoglobulina anti-D pós-parto, mesmo com dose prévia e Coombs indireto positivo.
A imunoglobulina anti-D deve ser administrada à mãe Rh negativa com recém-nascido Rh positivo no pós-parto, independentemente de ter recebido dose prévia ou de o Coombs indireto materno estar positivo (indicando anticorpos passivos da imunoglobulina). O objetivo é prevenir a aloimunização em gestações futuras.
A aloimunização Rh é uma condição grave que pode ocorrer quando uma gestante Rh negativa é exposta a eritrócitos Rh positivos, geralmente durante a gravidez ou o parto, levando à produção de anticorpos maternos que podem atacar os glóbulos vermelhos de fetos Rh positivos em gestações subsequentes, causando doença hemolítica do recém-nascido (DHRN). A profilaxia com imunoglobulina anti-D é a estratégia mais eficaz para prevenir essa condição. A profilaxia padrão inclui a administração de imunoglobulina anti-D na 28ª semana de gestação para todas as gestantes Rh negativas não aloimunizadas, e uma segunda dose no pós-parto, se o recém-nascido for Rh positivo. A presença de um Coombs indireto positivo na mãe após a dose de 28 semanas não contraindica a dose pós-parto, pois esse resultado reflete a presença dos anticorpos passivos da imunoglobulina administrada e não uma aloimunização ativa. A titulação de 1:2 é baixa e compatível com anticorpos passivos. A imunoglobulina anti-D age destruindo os eritrócitos fetais Rh positivos que podem ter entrado na circulação materna antes que o sistema imune da mãe possa reconhecê-los e produzir seus próprios anticorpos. É crucial que a dose pós-parto seja administrada dentro de 72 horas após o parto para máxima eficácia, independentemente da dose prévia ou do resultado do Coombs indireto materno, desde que o recém-nascido seja Rh positivo e o Coombs direto do RN seja negativo (indicando que não houve hemólise fetal significativa).
A imunoglobulina anti-D deve ser administrada à mãe Rh negativa que teve um recém-nascido Rh positivo, dentro de 72 horas após o parto. Isso é crucial para prevenir a aloimunização materna em gestações futuras.
Um Coombs indireto materno positivo após a imunoglobulina anti-D geralmente indica a presença dos anticorpos anti-D passivamente administrados, e não uma aloimunização materna ativa. Isso não contraindica a dose pós-parto, se indicada.
A tipagem sanguínea do recém-nascido é fundamental para determinar se a profilaxia anti-D pós-parto é necessária. Se o recém-nascido for Rh negativo, a imunoglobulina anti-D não é indicada, pois não há risco de aloimunização.
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