Em 2013, foi redefinido e ampliado o Processo Transexualizador no SUS inserido no contexto da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, com inclusão de procedimentos cirúrgicos (tireoplastia, redesignação sexual, plástica mamária e outros), de acompanhamento do(a) usuário(a) e de hormonioterapia. Em relação ao cuidado dos(as) usuários(as) e a indicação de procedimentos no Processo Transexualizador, é correto afirmar que:
Alternativas
A) os procedimentos cirúrgicos serão iniciados a partir de vinte e um anos de idade do(a) paciente.
B) a hormonioterapia será iniciada a partir dos dezesseis anos de idade do(a) paciente.
C) a redesignação sexual no sexo masculino deverá ocorrer a partir dos trinta anos de idade do paciente.
D) qualquer procedimento somente poderá ter início após acompanhamento prévio de três anos pela equipe multiprofissional de serviço especializado habilitado.
E) histerectomia com anexectomia bilateral e colpectomia somente poderão ocorrer em estabelecimentos habilitados e definidos como hospitais de ensino.
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