UFSC/HU - Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago (SC) — Prova 2020
Assinale a alternativa correta sobre a incongruência de gênero.
Processo transexualizador cirúrgico no SUS → idade mínima de 21 anos (Portaria 2.803).
A Portaria nº 2.803 do Ministério da Saúde estabelece as diretrizes para o processo transexualizador no SUS, incluindo a idade mínima de 21 anos para cirurgias de redesignação sexual. É crucial entender as normativas para o manejo adequado e legal da saúde da população trans.
A incongruência de gênero, também conhecida como disforia de gênero, é uma condição reconhecida pela Classificação Internacional de Doenças (CID-11) que descreve o desconforto significativo ou sofrimento associado à discrepância entre o gênero experienciado e o sexo atribuído ao nascimento. A compreensão e o manejo adequado dessa condição são cruciais para a saúde integral da população trans, que historicamente enfrenta barreiras no acesso à saúde. No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece o processo transexualizador, regulamentado pela Portaria nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde. Este processo é multidisciplinar, envolvendo acompanhamento psicológico, psiquiátrico, endocrinológico e, em alguns casos, cirúrgico. A portaria estabelece critérios claros, como a idade mínima de 21 anos para a realização de cirurgias de redesignação sexual, um ponto frequentemente abordado em questões de residência. É fundamental que residentes e profissionais de saúde estejam atualizados sobre as normativas e a terminologia correta, como a distinção entre identidade de gênero e orientação sexual, e o significado de termos como cisgênero e transgênero. O cuidado com a população trans exige sensibilidade, conhecimento técnico e respeito às diretrizes éticas e legais.
O processo transexualizador no SUS envolve acompanhamento multidisciplinar e critérios específicos, como idade mínima de 21 anos para cirurgias, conforme a Portaria 2.803/2013 do Ministério da Saúde.
Incongruência de gênero é a condição em que há uma marcada e persistente discrepância entre o gênero experienciado ou expresso por um indivíduo e o sexo atribuído ao nascimento.
Cisgênero refere-se à pessoa cuja identidade de gênero se alinha com o sexo atribuído ao nascimento, enquanto transgênero é a pessoa cuja identidade de gênero não se alinha com o sexo atribuído.
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