SMS Santos - Secretaria Municipal de Saúde de Santos (SP) — Prova 2023
O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem analisado registros de denúncias envolvendo três médicos de uma localidade: Médico 1 (nutrólogo): durante o início da pandemia contra o coronavírus, vendeu "soros" para aumentar a imunidade e combater o vírus em menos de 12 horas; Médico 2 (geriatra): cedeu entrevista a um jornal local e informou a causa mortis de um paciente sem a autorização da família; Médico 3 (dermatologista): após resultados satisfatórios de procedimentos estéticos, publicou nas redes sociais fotos dos pacientes antes e depois dos procedimentos, garantindo os resultados positivos dos procedimentos. Com base no Código de Ética Médica, é correto afirmar que
Infrações éticas (sigilo, publicidade indevida, charlatanismo) → Sindicância CFM → Processo ético-disciplinar com direito à defesa.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) segue um rito processual específico para apurar denúncias contra médicos. Inicialmente, é instaurada uma sindicância para verificar a existência de indícios de infração. Havendo indícios, um processo ético-disciplinar é aberto, garantindo ao médico o direito à ampla defesa, com prazos definidos para apresentação da mesma.
O Código de Ética Médica (CEM) é o conjunto de normas que regulamenta a conduta dos médicos no Brasil, visando proteger a saúde da população e a dignidade da profissão. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) são os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação dessas normas. A compreensão do CEM é fundamental para todos os profissionais de saúde, especialmente residentes, para evitar infrações e garantir uma prática médica ética e legal. As denúncias podem surgir de pacientes, familiares, outros profissionais ou do próprio conselho. Quando uma denúncia é formalizada, o processo se inicia com uma sindicância, que é uma fase investigatória para coletar informações e verificar a procedência dos fatos. Se houver indícios de infração ética, a sindicância é convertida em um processo ético-disciplinar. Este processo garante ao médico o direito à ampla defesa, incluindo a apresentação de provas e a possibilidade de recurso. As infrações podem variar desde quebra de sigilo, publicidade indevida, charlatanismo, até negligência, imperícia ou imprudência. As penalidades previstas no CEM incluem advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 90 dias e cassação do exercício profissional. É crucial que o médico conheça seus direitos e deveres, buscando orientação jurídica se necessário, durante qualquer etapa de um processo ético. A ética médica não se limita apenas a evitar punições, mas a guiar uma prática humanizada e de qualidade, centrada no bem-estar do paciente.
Após o recebimento de uma denúncia, o CFM (ou CRM local) instaura uma sindicância. Esta fase preliminar visa apurar os fatos e verificar se existem indícios de infração ética. Caso os indícios sejam confirmados, a sindicância pode ser convertida em um processo ético-disciplinar.
O Médico 1 cometeu infração por charlatanismo e publicidade enganosa (promessa de cura). O Médico 2 violou o sigilo médico ao informar a causa mortis sem autorização. O Médico 3 infringiu as normas de publicidade médica ao expor imagens de pacientes antes e depois sem consentimento adequado e garantindo resultados.
Após a instauração do processo ético-disciplinar e a citação, o médico tem um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa prévia. Este prazo é crucial para que o profissional possa se manifestar sobre as acusações e apresentar as provas pertinentes.
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