Princípios do SUS: Integralidade e a Lei 8.080/90

FMC/HEAA - Faculdade de Medicina de Campos - Hospital Álvaro Alvim (RJ) — Prova 2019

Enunciado

Segundo o artigo 7° da Lei Federal n. 8.080/90, as ações e os serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde. Obedecem a determinados princípios. Sobre os princípios que regem o Sistema Único de Saúde, segundo a Lei Federal n. 8.080/90, está INCORRETO afirmar que este garante:

Alternativas

  1. A) A universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
  2. B) A integralidade de assistência entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos atuando nos níveis básicos do sistema;
  3. C) A igualdade da assistência à saúde sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
  4. D) A conjugação dos recursos tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
  5. E) Nenhuma das alternativas anteriores; 

Pérola Clínica

Integralidade do SUS = conjunto contínuo de ações preventivas E curativas, em TODOS os níveis de complexidade.

Resumo-Chave

O princípio da integralidade no SUS vai além dos níveis básicos e ações preventivas. Ele abrange um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos E curativos, individuais e coletivos, em TODOS os níveis de complexidade do sistema, visando a atenção completa à saúde do indivíduo.

Contexto Educacional

A Lei Federal nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece seus princípios e diretrizes. Compreender esses princípios é fundamental para qualquer profissional de saúde que atue no Brasil, pois eles norteiam a organização e o funcionamento de todo o sistema de saúde. Entre os princípios doutrinários, destacam-se a Universalidade, a Integralidade e a Equidade, enquanto os princípios organizacionais incluem a Descentralização, a Regionalização e Hierarquização, e a Participação da Comunidade. A Universalidade garante que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, assegurando o acesso aos serviços de saúde a qualquer cidadão, sem discriminação. A Equidade busca reduzir as desigualdades, oferecendo mais a quem mais precisa, ou seja, tratando desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Já a Integralidade é frequentemente mal interpretada. O princípio da Integralidade, conforme o Art. 7º da Lei 8.080/90, preconiza que a assistência à saúde deve ser entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos E curativos, individuais E coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. Isso significa que o SUS deve oferecer desde a promoção da saúde e prevenção de doenças até o tratamento de alta complexidade e reabilitação, de forma integrada e contínua, garantindo que o paciente seja cuidado em todas as suas necessidades de saúde.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre universalidade e integralidade no SUS?

A universalidade garante que todos os cidadãos brasileiros têm direito ao acesso aos serviços de saúde, independentemente de qualquer condição. A integralidade assegura que esse acesso deve ser a um conjunto completo e contínuo de ações e serviços, tanto preventivos quanto curativos, em todos os níveis de complexidade.

O que o princípio da integralidade realmente abrange no Sistema Único de Saúde?

O princípio da integralidade abrange a oferta de um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços de saúde, tanto preventivos quanto curativos, individuais e coletivos, que atendam às necessidades de saúde da população em todos os níveis de complexidade do sistema, desde a atenção básica até a alta complexidade.

Quais são os principais princípios doutrinários do SUS estabelecidos pela Lei 8.080/90?

Os principais princípios doutrinários do SUS são a Universalidade (saúde como direito de todos), a Integralidade (atenção completa e contínua) e a Equidade (tratar desigualmente os desiguais para alcançar a igualdade).

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