SMS João Pessoa - Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa (PB) — Prova 2017
Considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde expressos no Artigo Sétimo da Lei 8.080 de 1990 é CORRETO afirmar que:
Integralidade SUS = conjunto contínuo de ações preventivas e curativas em todos os níveis de complexidade.
A integralidade da assistência é um dos princípios fundamentais do SUS, garantindo que o indivíduo seja atendido em todas as suas necessidades de saúde, desde a prevenção e promoção até o tratamento e reabilitação, em todos os níveis de complexidade do sistema, de forma articulada e contínua.
A Lei 8.080 de 1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, estabelece os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo a integralidade da assistência um de seus pilares fundamentais. Este princípio garante que o cidadão seja atendido em todas as suas necessidades de saúde, de forma completa e contínua, sem lacunas no cuidado. A integralidade é entendida como a oferta de um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços, que abrangem desde a promoção e prevenção até o tratamento e reabilitação, em todos os níveis de complexidade do sistema de saúde. Isso significa que o SUS deve ser capaz de resolver os problemas de saúde da população, independentemente da complexidade, através de uma rede de atenção coesa. Para a efetivação da integralidade, é crucial a articulação entre os diferentes pontos da Rede de Atenção à Saúde, garantindo a continuidade do cuidado e o fluxo adequado dos usuários. Este princípio contraria a fragmentação do cuidado e reforça a necessidade de uma visão ampliada sobre o processo saúde-doença, considerando o indivíduo em seu contexto social e ambiental, e não apenas a doença isoladamente.
A integralidade significa que o SUS deve oferecer um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços de saúde, tanto preventivos quanto curativos, em todos os níveis de complexidade do sistema, atendendo o indivíduo em sua totalidade e suas necessidades.
A Lei 8.080/1990, em seu Artigo Sétimo, estabelece a integralidade como um dos princípios e diretrizes do SUS, garantindo que a assistência seja completa e contínua, desde a promoção da saúde até a reabilitação, sem fragmentação do cuidado.
A universalidade garante o acesso à saúde a todos os cidadãos, sem discriminação. A integralidade, por sua vez, assegura que esse acesso seja a um conjunto completo de ações e serviços, cobrindo todas as necessidades de saúde do indivíduo de forma contínua e articulada.
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