HSJ - Hospital São José (PR) — Prova 2020
O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde), com a finalidade de: I. Alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população. II. Tornar obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão. III. Ampliar a atenção à rede privada de saúde no Brasil. Está (ão) correta (s) afirmativa (s)
SUS visa universalidade e equidade, garantindo atendimento público a todos e reduzindo desigualdades, sem focar na expansão da rede privada.
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado com os princípios da universalidade, integralidade e equidade, buscando garantir o acesso à saúde para todos os cidadãos e reduzir as desigualdades. Seu foco é o atendimento público, e não a expansão da rede privada.
O Sistema Único de Saúde (SUS) representa uma das maiores conquistas sociais da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Regulamentado pelas Leis Orgânicas da Saúde (nº 8.080/90 e nº 8.142/90), o SUS foi concebido para superar a fragmentação e a desigualdade do sistema de saúde anterior, que era predominantemente curativo e excludente. Os principais objetivos do SUS incluem a universalidade do acesso, garantindo que todo cidadão brasileiro, sem distinção, tenha direito aos serviços de saúde. A integralidade da atenção, que abrange desde a promoção e prevenção até o tratamento e reabilitação, e a equidade, que busca reduzir as desigualdades sociais e regionais no acesso e na qualidade dos serviços. O SUS é um sistema público, com gestão descentralizada e participação social. É crucial entender que o SUS não tem como finalidade ampliar a atenção à rede privada de saúde, embora possa haver complementaridade em situações específicas. Seu foco primordial é fortalecer e expandir a oferta de serviços públicos de qualidade, assegurando que o direito à saúde seja efetivado para toda a população brasileira, combatendo as iniquidades e promovendo a saúde de forma abrangente.
Os princípios doutrinários do SUS são a universalidade (saúde como direito de todos), a integralidade (atenção completa, da promoção à reabilitação) e a equidade (tratar desigualmente os desiguais para alcançar a igualdade).
As Leis Orgânicas da Saúde regulamentaram o artigo 198 da Constituição Federal de 1988, detalhando a organização, o funcionamento, as atribuições e o financiamento do SUS, estabelecendo as bases legais para sua implementação e consolidação.
O SUS busca alterar a desigualdade através do princípio da equidade, que visa oferecer mais a quem mais precisa, priorizando populações e regiões com maiores carências. A universalidade garante o acesso a todos, independentemente de sua condição socioeconômica, combatendo a exclusão.
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