UESPI - Universidade Estadual do Piauí — Prova 2025
Segundo a Lei Nº 8.080/1990 e suas atualizações, as ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) devem obedecer aos seguintes princípios, EXCETO,
SUS: Descentralização com direção única *em cada esfera* (federal, estadual, municipal), não só nacional.
A Lei 8.080/1990 estabelece os princípios do SUS, incluindo a descentralização político-administrativa. Contudo, a direção é única em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal), e não apenas na esfera nacional, garantindo a autonomia e responsabilidade de cada nível na gestão da saúde.
A Lei Nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o marco legal que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, estabelecendo seus princípios e diretrizes. Compreender esses fundamentos é essencial para qualquer profissional de saúde que atue no sistema público. Os princípios doutrinários incluem a universalidade, integralidade e equidade, enquanto os princípios organizacionais abrangem a descentralização, regionalização, hierarquização e participação da comunidade. A descentralização político-administrativa é um pilar fundamental do SUS, visando aproximar a gestão da saúde das necessidades da população. Este princípio preconiza a redistribuição de responsabilidades e recursos entre as três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Cada esfera possui autonomia para gerir seus serviços, mas sempre em consonância com as diretrizes nacionais. Um ponto crucial para a compreensão da descentralização é o conceito de 'direção única em cada esfera de governo'. Isso significa que, embora haja descentralização, cada nível de gestão (federal, estadual e municipal) tem um único órgão responsável pela direção do sistema de saúde em sua respectiva jurisdição, garantindo a coordenação e a coesão das ações e serviços de saúde.
Os princípios doutrinários do SUS são a universalidade (acesso à saúde para todos), a integralidade (atenção completa, preventiva e curativa) e a equidade (tratar desigualmente os desiguais para alcançar a igualdade).
A Lei 8.080/1990 define a descentralização político-administrativa como a redistribuição de poder e responsabilidades entre as esferas de governo (União, Estados e Municípios), com direção única em cada uma delas, visando maior eficiência e adequação às realidades locais.
A direção única em cada esfera de governo (federal, estadual, municipal) é crucial para garantir a organização, a coordenação e a responsabilidade na gestão dos serviços de saúde em seus respectivos territórios, evitando duplicidade de ações e otimizando recursos.
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