UNESP/HCFMB - Hospital das Clínicas de Botucatu (SP) — Prova 2017
A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 1990), em seu Artigo 7º, estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar à população: “acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência”, “sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie”, em observação aos princípios de:
SUS: Acesso "sem preconceitos" = Universalidade e Igualdade.
A Lei 8.080/90 estabelece os princípios doutrinários do SUS. A Universalidade garante acesso à saúde a todos os cidadãos, enquanto a Igualdade (ou Equidade) assegura que o acesso seja sem distinção, tratando desiguais de forma desigual para alcançar a justiça social.
A Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8.080 de 1990, é o marco legal que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, estabelecendo seus princípios e diretrizes. Compreender esses fundamentos é essencial para qualquer profissional de saúde que atue no país, especialmente residentes, pois eles guiam a organização e a prestação dos serviços de saúde. O Artigo 7º da lei detalha os princípios que devem ser observados. Entre os princípios doutrinários do SUS, destacam-se a Universalidade e a Igualdade (frequentemente associada à Equidade). A Universalidade preconiza que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso aos serviços de saúde a toda a população brasileira, independentemente de sua condição social, econômica ou geográfica. Não há barreiras de acesso baseadas em capacidade de pagamento ou vínculo empregatício. A Igualdade, por sua vez, complementa a Universalidade ao assegurar que o acesso aos serviços de saúde deve ocorrer "sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie". Isso significa que todos devem ser tratados de forma justa, recebendo a atenção necessária. Embora a questão use "igualdade", o conceito de Equidade é uma aplicação mais aprofundada, que reconhece as diferenças nas necessidades de saúde da população e busca oferecer mais a quem mais precisa, para que todos atinjam o mesmo patamar de saúde, combatendo as desigualdades sociais e de saúde.
A Universalidade garante que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, assegurando acesso a todos os cidadãos brasileiros, sem distinção ou pré-requisitos.
A Igualdade no SUS significa que o acesso aos serviços de saúde deve ser sem preconceitos ou privilégios, tratando todos de forma igualitária, ou seja, atendendo às necessidades de cada um, o que se aproxima do conceito de equidade.
Os princípios doutrinários do SUS são Universalidade (saúde para todos), Integralidade (atenção completa, do básico ao complexo) e Equidade (tratar desiguais de forma desigual para alcançar a igualdade).
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