HFA - Hospital das Forças Armadas (DF) — Prova 2020
A respeito dos princípios fundamentais e das diretrizes organizativas do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Lei Orgânica da Saúde, julgue o item a seguir. Entre os princípios fundamentais do SUS, está a participação social e a complementariedade do setor privado.
Participação social e complementariedade privada são DIRETRIZES/ORGANIZAÇÃO, não princípios fundamentais da Lei 8080.
A Lei 8080/90 define princípios como universalidade e equidade. A participação social é detalhada na Lei 8142/90, e a complementariedade privada é uma forma de organização.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é regido por um conjunto de princípios e diretrizes estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e detalhados nas Leis Orgânicas da Saúde (Lei 8080/90 e Lei 8142/90). A Lei 8080/90 foca na organização, direção e gestão do sistema, listando princípios como a descentralização política-administrativa, a conjugação dos recursos financeiros e a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades. A questão aborda uma confusão comum em provas: a distinção entre o que a lei elenca estritamente como 'princípios' no seu Artigo 7º e o que são diretrizes constitucionais ou formas de organização. A participação social, embora fundamental, é frequentemente associada à Lei 8142/90, e a complementariedade do setor privado é uma característica organizacional da rede, não um princípio finalístico do sistema.
Os princípios doutrinários, que formam a base ideológica do sistema, são: Universalidade (acesso a todos), Equidade (tratar desigualmente os desiguais para promover igualdade) e Integralidade (atendimento completo em todos os níveis de complexidade).
Embora mencionada na Constituição e na Lei 8080/90, a participação da comunidade é detalhada e regulamentada especificamente pela Lei 8142/90, que institui os Conselhos e as Conferências de Saúde como instâncias de controle social.
O setor privado atua de forma complementar ao SUS quando as unidades públicas são insuficientes. Essa participação deve ser formalizada por contrato ou convênio, seguindo as normas do direito público, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
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