UEPA - Universidade do Estado do Pará - Belém — Prova 2017
Em relação aos princípios constitucionais do SUS, assinale a alternativa CORRETA:
Universalidade SUS = direito de todos, dever do Estado, cláusula pétrea (Art. 196 CF).
O princípio da universalidade garante que a saúde é um direito de todos os cidadãos e um dever do Estado, conforme o Art. 196 da Constituição Federal. É considerado uma cláusula pétrea, o que significa que não pode ser suprimido ou alterado de forma a abolir essa garantia individual.
Os princípios constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS) são a base da saúde pública brasileira, essenciais para a compreensão do sistema por estudantes e profissionais. A Universalidade, a Integralidade e a Equidade são os pilares doutrinários, enquanto a Descentralização, a Regionalização e a Hierarquização, e a Participação Social são os princípios organizacionais. Dominar esses conceitos é crucial para a prática médica e para as provas de residência. A Universalidade, conforme o Art. 196 da Constituição Federal, assegura que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso igualitário a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Este direito é considerado uma cláusula pétrea, reforçando sua importância e imutabilidade. A integralidade visa oferecer um conjunto completo de ações, desde a prevenção até a reabilitação, e a equidade busca reduzir as desigualdades, priorizando quem mais precisa. A compreensão desses princípios permite aos residentes atuar de forma mais consciente e eficaz no sistema de saúde, promovendo uma atenção integral e equitativa. A legislação do SUS, especialmente a Lei nº 8.080/90 e a Lei nº 8.142/90, detalha a aplicação desses princípios, sendo leitura obrigatória para a formação médica no Brasil.
Os princípios doutrinários do SUS são universalidade, integralidade e equidade. A universalidade garante acesso a todos, a integralidade oferece um conjunto completo de ações e a equidade busca tratar desigualmente os desiguais para alcançar a igualdade.
Significa que o direito à saúde, previsto no Art. 196 da Constituição Federal, é uma garantia individual fundamental e não pode ser abolido ou suprimido por emendas constitucionais, assegurando sua permanência e proteção.
O princípio da universalidade estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Isso implica que o poder público deve prover as condições necessárias para o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
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