IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais — Prova 2021
As ações e os serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, EXCETO:
SUS: descentralização política, administrativa e financeira, não centralização política.
Um dos princípios fundamentais do SUS é a descentralização, que abrange não apenas a administração dos serviços, mas também a política e as finanças. A alternativa B está incorreta ao mencionar "centralização política", o que contraria a essência do sistema.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, fundamentado em princípios e diretrizes estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 (Art. 198) e detalhados na Lei nº 8.080/90. Seus princípios doutrinários são a universalidade, integralidade e equidade, garantindo o acesso à saúde para todos os cidadãos. Além dos princípios doutrinários, o SUS possui princípios organizacionais, como a regionalização e hierarquização, a participação da comunidade e, crucialmente, a descentralização. A descentralização é um pilar fundamental, que preconiza a redistribuição de poder e responsabilidades para as esferas de governo mais próximas do cidadão, ou seja, os municípios. Isso implica em descentralização política (autonomia para decidir), administrativa (gestão dos serviços) e financeira (recursos). A alternativa que menciona "centralização política" está incorreta, pois o SUS busca justamente o oposto: a municipalização e a autonomia dos entes federados na gestão da saúde. Compreender esses princípios é vital para qualquer profissional de saúde que atue no Brasil, pois eles guiam a organização e o funcionamento de todo o sistema.
Os princípios doutrinários do SUS são a universalidade (saúde como direito de todos), a integralidade (atenção completa, do preventivo ao curativo) e a equidade (tratar desigualmente os desiguais para alcançar a igualdade).
A descentralização no SUS significa a redistribuição de poder e responsabilidades entre as esferas de governo (União, estados e municípios), com ênfase na municipalização dos serviços e ações de saúde, incluindo a gestão política, administrativa e financeira.
Os princípios e diretrizes do SUS estão previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988 e detalhados na Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), que regulamenta o sistema.
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