HSL/Sírio - Hospital Sírio-Libanês (DF) — Prova 2024
Acerca do Sistema Único de Saúde (SUS), sua estrutura, seus princípios e conceitos correlatos julgue:Nas leis orgânicas da saúde, o termo igualdade se refere ao princípio de prestar assistência a saúde sem privilégios ou preconceitos, enquanto o termo equidade se refere a prestar a assistência necessária para saúde da pessoa
Igualdade = acesso sem privilégios; Equidade = tratar desigualmente os desiguais para justiça social.
No SUS, a igualdade foca na ausência de privilégios no acesso, enquanto a equidade reconhece as disparidades sociais e direciona mais recursos a quem mais precisa.
Os princípios do SUS são divididos didaticamente em doutrinários (universalidade, integralidade e equidade) e organizativos (descentralização, regionalização e participação popular). A distinção entre igualdade e equidade é um tema recorrente em provas de residência e concursos médicos, exigindo compreensão da base ética do sistema. Enquanto a igualdade é um preceito jurídico de acesso universal ('saúde como direito de todos'), a equidade funciona como uma ferramenta de justiça social. Ela reconhece que oferecer exatamente o mesmo serviço para pessoas em situações de vulnerabilidade distintas não resolve a desigualdade de saúde. Portanto, a equidade orienta políticas como a Estratégia Saúde da Família em áreas remotas ou programas específicos para populações marginalizadas, garantindo que o cuidado seja proporcional à necessidade.
A igualdade, conforme a Lei 8.080/90, assegura que todo cidadão tenha direito ao acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de complexidade, sem qualquer tipo de discriminação, preconceito ou privilégio de classe, raça ou ocupação. É a garantia de que o sistema é o mesmo para todos.
A equidade é o princípio ético de 'tratar desigualmente os desiguais'. Na prática, significa investir mais recursos e oferecer atenção diferenciada para populações ou indivíduos com maiores necessidades, vulnerabilidades sociais ou riscos epidemiológicos, buscando reduzir as desigualdades injustas e evitáveis.
Eles estão previstos na Constituição Federal de 1988 (Artigos 196 a 200) e detalhados na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990). A universalidade, integralidade e equidade formam a base doutrinária que orienta todas as ações e serviços públicos de saúde no Brasil.
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