Santa Casa de Goiânia (GO) — Prova 2022
Na Lei 8.080 de 1990, capítulo II, Art. 7º, está descrito que as ações e os serviços públicos de saúde que integram o Sistema Único de Saúde devem obedecer ao seguinte princípio: “a assistência à saúde deve ser sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie”. Este princípio refere-se à
Lei 8.080, Art. 7º: 'assistência sem preconceitos ou privilégios' = Princípio da Igualdade no SUS.
O princípio da igualdade no SUS garante que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços de saúde sem distinção de raça, religião, condição social ou qualquer outra forma de discriminação. É a base para a universalidade e equidade.
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece seus princípios e diretrizes. Compreender esses princípios é fundamental para todos os profissionais de saúde, especialmente para aqueles que atuam ou pretendem atuar no sistema público. O Artigo 7º da Lei 8.080/90 detalha os princípios e diretrizes do SUS. A afirmação 'a assistência à saúde deve ser sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie' refere-se diretamente ao princípio da Igualdade. Este princípio assegura que todos os cidadãos, independentemente de sua condição social, raça, religião, sexo ou qualquer outra característica, têm direito ao mesmo acesso e tratamento nos serviços de saúde. Embora a 'igualdade' não seja um dos três princípios doutrinários clássicos (Universalidade, Integralidade, Equidade), ela é um conceito subjacente e fundamental para a efetivação da universalidade e da equidade. A universalidade garante o acesso a todos, a integralidade oferece o cuidado completo, e a equidade busca reduzir as desigualdades, adaptando o cuidado às necessidades. A igualdade, nesse contexto, é a base para que não haja discriminação no acesso e no tratamento.
Os princípios doutrinários do SUS são Universalidade, Integralidade e Equidade, que guiam a organização e o funcionamento do sistema de saúde brasileiro.
Igualdade significa que todos devem ser tratados da mesma forma, sem preconceitos. Equidade significa tratar os desiguais de forma desigual, atendendo às necessidades específicas de cada grupo para alcançar a igualdade de acesso e resultados.
O Artigo 7º da Lei 8.080/90 estabelece que as ações e serviços de saúde devem obedecer a princípios como a universalidade de acesso, integralidade da assistência e a igualdade, garantindo atendimento sem preconceitos ou privilégios.
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