SUS na Constituição de 1988: Princípios Fundamentais e Financiamento

Santa Casa de Belo Horizonte (MG) — Prova 2016

Enunciado

O Sistema Único de Saúde, aprovado em 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte, estabelece que: I. A saúde é um direito de todos e um dever do Estado. II. As ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle. III. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos. Está (ão) CORRETA(S) os dispostos na(s) afirmativa(s):

Alternativas

  1. A) II apenas
  2. B) I e II apenas
  3. C) II e III apenas
  4. D) I, II e III

Pérola Clínica

O SUS é um direito de todos e dever do Estado, com serviços de relevância pública, vedando recursos públicos a instituições privadas lucrativas (CF/88).

Resumo-Chave

A Constituição Federal de 1988 estabelece os pilares do Sistema Único de Saúde (SUS), afirmando a saúde como direito universal e dever do Estado. As ações de saúde são de relevância pública, e há vedação constitucional para o repasse de recursos públicos a instituições privadas com fins lucrativos.

Contexto Educacional

O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, e seus fundamentos estão solidamente estabelecidos na Constituição Federal de 1988. O artigo 196 da CF/88 é o marco inicial, declarando que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Este princípio da universalidade e integralidade é a base do SUS. Complementarmente, o artigo 197 da Constituição afirma que "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado." Isso significa que, mesmo que a iniciativa privada atue na saúde, ela o faz sob a égide do interesse público e sob a supervisão estatal. Um ponto crucial e frequentemente debatido é a vedação expressa no parágrafo 1º do artigo 199: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos." E, mais especificamente, "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos." Essa vedação visa proteger o caráter público e social do SUS, direcionando os recursos para o benefício da coletividade e não para o lucro privado.

Perguntas Frequentes

O que significa a saúde ser um direito de todos e dever do Estado?

Significa que o acesso à saúde é universal e igualitário, e o Estado tem a responsabilidade de prover as condições e serviços necessários para garantir esse direito a toda a população.

Qual a implicação da relevância pública das ações e serviços de saúde?

Implica que, mesmo quando executados por entidades privadas, os serviços de saúde estão sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle do poder público, visando o interesse coletivo.

A vedação de recursos públicos a instituições privadas lucrativas é absoluta?

A Constituição veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos. No entanto, o SUS pode contratar serviços de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, quando as próprias capacidades forem insuficientes, desde que sob controle público.

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