Prescrição de Controlados: Regras do CFM e Portaria 344/98

UFMA/HU-UFMA - Hospital Universitário da UFMA (MA) — Prova 2019

Enunciado

Sobre as orientações do Conselho Federal de Medicina (CFM) para prescrição médica, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas

  1. A) A prescrição de antimicrobianos deve ser em receita de controle especial ou comum, em duas vias e terá validade de 10 dias a partir de sua emissão.
  2. B) Antiparkinsonianos e anticonvulsivantes devem ser prescritos em receita de controle especial e pode ser prescrita a quantidade correspondente a 6 meses de tratamento. 
  3. C) Ao entregar a notificação de receita tipo A ou B, fornecer a receita comum correspondente aos medicamentos controlados prescritos, pois a notificação A ou B ficará retida no estabelecimento.
  4. D) A receita tipo B é um impresso, padronizado na cor amarela, utilizado para a prescrição de medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas e pode ser prescrito a quantidade correspondente a 6 meses de tratamento. 

Pérola Clínica

Receita Tipo B (psicotrópicos) é AZUL, não amarela, e a quantidade máxima é para 30 ou 60 dias, não 6 meses.

Resumo-Chave

A alternativa D está incorreta. A Notificação de Receita Tipo B (psicotrópicos) é padronizada na cor azul e permite a prescrição para no máximo 30 ou 60 dias de tratamento, dependendo da substância, e não 6 meses. A Notificação de Receita Tipo A (entorpecentes e psicotrópicos da lista A1, A2, A3) é amarela.

Contexto Educacional

A prescrição médica, especialmente de medicamentos sujeitos a controle especial, é um ato de grande responsabilidade e deve seguir rigorosamente as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), principalmente a Portaria SVS/MS nº 344/98. O conhecimento dessas regras é fundamental para evitar infrações éticas e legais, garantindo a segurança do paciente e o uso racional de medicamentos. As receitas de controle especial são classificadas em diferentes tipos (A, B, C), cada uma com suas especificidades de cor, validade e quantidade máxima a ser prescrita. Por exemplo, a Notificação de Receita Tipo A (amarela) é destinada a entorpecentes e psicotrópicos de maior risco, enquanto a Notificação de Receita Tipo B (azul) é para psicotrópicos da lista B1. É um erro comum confundir as cores ou as quantidades permitidas. É crucial que o médico esteja atento aos detalhes, como a validade da receita (ex: 10 dias para antimicrobianos), a quantidade máxima permitida para cada substância (geralmente 30 ou 60 dias para psicotrópicos, e até 6 meses para alguns anticonvulsivantes e antiparkinsonianos em receita de controle especial de duas vias), e a necessidade de reter a notificação de receita na farmácia. O domínio dessas regras é indispensável para a prática médica segura e ética, especialmente para residentes que estão iniciando a prática autônoma.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre Notificação de Receita Tipo A e Tipo B?

A Notificação de Receita Tipo A (amarela) é para entorpecentes e psicotrópicos das listas A1, A2 e A3. A Notificação de Receita Tipo B (azul) é para psicotrópicos da lista B1.

Qual a validade da receita de antimicrobianos?

A prescrição de antimicrobianos em receita comum ou de controle especial tem validade de 10 dias a partir da data de sua emissão, para dispensação em uma única vez.

Qual a quantidade máxima de tratamento que pode ser prescrita para psicotrópicos?

Para psicotrópicos (receita tipo B), a quantidade máxima é geralmente para 30 dias de tratamento, podendo ser estendida para 60 dias para algumas substâncias específicas, mas nunca 6 meses.

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