Preenchimento de Atestado de Óbito: Responsabilidade do Médico Assistente

AMS - Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana (PR) — Prova 2020

Enunciado

Um paciente de 70 anos, com diagnóstico de câncer de cólon metastático, diagnosticado e tratado inicialmente na capital do estado, retornou a sua cidade de origem. Desde então, vem recebendo atendimento médico domiciliar pela equipe da Unidade Básica de Saúde (UBS) local. Hoje, a família procurou a UBS relatando, que logo após a última visita, o paciente apresentou agravamento do quadro, vindo a falecer. O atestado de óbito desse paciente deverá ser preenchido pelo:

Alternativas

  1. A) Médico oncologista que conduziu o tratamento no Serviço de Oncologia da capital.
  2. B)  Médico do serviço de verificação de óbito.
  3. C)  Médico do instituto médico legal.
  4. D)  Médico da UBS que atendeu o paciente na fase terminal da doença, em tratamentosob regime domiciliar.

Pérola Clínica

Óbito domiciliar de paciente terminal com médico assistente → Médico assistente da UBS preenche o atestado de óbito.

Resumo-Chave

Em casos de óbito por doença natural, com acompanhamento médico regular e conhecido, o médico assistente é o responsável por preencher o atestado de óbito. Isso se aplica mesmo em regime domiciliar, desde que o médico tenha acompanhado o paciente na fase terminal e possa atestar a causa da morte.

Contexto Educacional

O atestado de óbito é um documento de extrema importância legal, sanitária e epidemiológica. A responsabilidade pelo seu preenchimento recai sobre o médico que constatou o óbito e, idealmente, que acompanhava o paciente e conhece a causa da morte. Em casos de óbito por doença natural, como o câncer metastático em fase terminal, o médico assistente é o profissional mais indicado para preencher o documento, mesmo que o óbito ocorra em domicílio. A legislação brasileira e o Código de Ética Médica estabelecem que o médico assistente deve atestar o óbito de seu paciente, desde que tenha acompanhado o caso e possa determinar a causa da morte. Se o óbito ocorrer sem assistência médica ou se o médico assistente não puder determinar a causa, o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) deve ser acionado. Em situações de morte violenta ou suspeita, a responsabilidade recai sobre o Instituto Médico Legal (IML). Para residentes, é crucial entender essa hierarquia de responsabilidade. O médico da Unidade Básica de Saúde (UBS) que presta atendimento domiciliar a pacientes em cuidados paliativos assume o papel de médico assistente e, portanto, é o responsável pelo atestado de óbito em caso de falecimento por causas naturais conhecidas. Esse conhecimento é essencial para a prática médica, especialmente na atenção primária e em contextos de cuidados paliativos.

Perguntas Frequentes

Quem é o responsável por preencher o atestado de óbito de um paciente em cuidados paliativos domiciliares?

O médico assistente que acompanhava o paciente na fase terminal da doença e tem conhecimento da causa da morte é o responsável por preencher o atestado de óbito, mesmo que o óbito ocorra em domicílio.

Quando o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou o Instituto Médico Legal (IML) são acionados para um óbito?

O SVO é acionado em casos de óbito por causa natural sem assistência médica ou quando o médico assistente não pode atestar a causa da morte. O IML é acionado em casos de morte violenta (suspeita de crime, acidente) ou de causa indeterminada.

Qual a importância do conhecimento da causa da morte para o preenchimento do atestado de óbito?

O conhecimento da causa da morte é fundamental para o preenchimento correto do atestado de óbito, que é um documento legal e epidemiológico. O médico assistente, por acompanhar o paciente, possui as informações clínicas necessárias para essa determinação.

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